O plenário da Câmara aprovou nessa terça-feira (9), com o voto favorável da Bancada do PT, o projeto de lei (PL 8254/14), do senador Humberto Costa (PT-PE), que concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos mensais aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como “Batalhão Suez”. O texto segue para sanção presidencial.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ao defender a aprovação do projeto, afirmou que era uma questão de humanidade tratar essas pessoas com dignidade. “Faz-se justiça a um grupo de brasileiros que se empenhou em representar o Brasil no exterior, enfrentando situações de muito perigo”. A pensão vitalícia, acrescentou o líder, vai proteger não só os combatentes, mas também as suas famílias.
O deputado Jorge Solla (PT-BA) também se posicionou favoravelmente à aprovação do projeto. “É uma pensão merecida. São 6.300 integrantes que contribuíram representando o País na sua defesa. E a aposentadoria é algo que precisa ser assegurada”, defendeu.
Os ex-combatentes que fazem jus à pensão vitalícia fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser em julho de 1956. Essa nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.
Segundo o texto, somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovarem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuam meios para manter sua subsistência e a de sua família. A comprovação da carência do interessado será feita com a apresentação de atestado fornecido por órgão oficial.
Comprovação
Já a comprovação da efetiva prestação dos serviços militares nesse batalhão só poderá se basear em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Quando solicitado pelo interessado, caberá à Defensoria Pública da União promover a justificação judicial, sem custas para o solicitante. O prazo para julgamento será de 15 dias.
O processo de solicitação deverá ser concluído e julgado em 45 dias após seu início, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos, por sua vez, devem começar no prazo máximo de 30 dias depois de reconhecido o direito.