Câmara aprova urgência de PL que moraliza e fortalece partidos

O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (16), o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 4470/12) que impede que a migração de parlamentares entre partidos tenha efeito na divisão dos recursos do Fundo Partidário e do horário reservado para propaganda política no rádio e na TV.

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), autor do requerimento para a urgência, comemorou a aprovação e afirmou que a proposta é moralizadora e fortalece os partidos. “Esse projeto não é endereçado a este ou aquele partido, é um projeto endereçado à democracia brasileira, que precisa de partidos fortes. Além disso, moraliza esse troca-troca de partidos. Não é razoável um partido se formar às vésperas da eleição e ter o mesmo direito de um partido, por exemplo, como o PT, que tem 30 anos de história. Fundar partido de última hora só com objetivo eleitoreiro não pode dar os mesmos direitos que têm os partidos já formados há muitos anos”, disse Guimarães.

A apreciação do mérito do projeto foi transferida para esta quarta-feira (17), em sessão extraordinária do plenário marcada para as 10h.

Regras

De acordo com as leis que regulam os partidos políticos e estabelecem normas para as eleições, as verbas do Fundo Partidário são distribuídas da seguinte forma: 5% para todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 95% para os partidos com representação na Câmara, na proporção de seus votos. Já o horário eleitoral gratuito tem a seguinte divisão: 1/3 para todos os partidos e 2/3 para aqueles com deputados federais, ainda na mesma proporção dos parlamentares eleitos.

Pela proposta, não deverão ser consideradas quaisquer mudanças de filiação partidária entre os deputados para o cálculo dessas cotas. Ou seja, caso os parlamentares resolvam mudar de partido depois das eleições, seja a legenda já existente ou não, a distribuição inicial do fundo partidário e do horário eleitoral será mantida.

PT na Câmara

Conheça o PL 4470/12


To top