Congresso Nacional começa a decidir esta semana se a sociedade brasileira poderá escolher livremente o substituto de Michel Temer, caso ele não consiga concluir o mandato. As comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado vão analisar dois projetos que garantem a convocação de eleições diretas em caso de dupla vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República mesmo passado o prazo de dois anos do mandato.
Nesta terça-feira (23), a CCJ da Câmara vai analisar a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) 227/2016, do deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) que estabelece que a escolha do novo ocupante da Presidência seja realizada pela via direta quando faltarem até três anos e meio para o fim do mandato.
Na quarta-feira (24), será a vez da CCJ do Senado votar a PEC 67/2016, de autoria do senador Reguffe (Sem partido-DF), que prevê voto direto para o novo presidente quando a vacância se der até um ano antes do encerramento do mandato.
A legislação atual determina que a eleição de um novo presidente seja realizada pelo voto popular, caso a vacância ocorra até dois anos após a posse do governante afastado. Depois desse prazo, o pleito seria indireto — a escolha seria feita pelo Congresso.
Tanto pelas regras atuais quanto pelas mudanças pretendidas com as PECs, o mandato do escolhido nessa eleição extraordinária durará apenas o tempo restante do mandato interrompido pela vacância (mandato-tampão).
[blockquote align=”none” author=”Senador Lindbergh Farias”] Superar a instabilidade provocada por uma vacância é uma travessia que tem que ter ampla participação do real detentor do poder, que é o povo[/blockquote]
Legitimidade para superar a crise
O relator da PEC 67, já chamada de “PEC das Diretas” é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que deu parecer favorável à proposta e, ao longo da última semana, empenhou-se junto aos demais integrantes da CCJ para garantir que a matéria constasse da pauta desta quarta-feira (24).
Desde o agravamento da crise política, com a revelação de gravações que comprometem Michel Temer, a Bancada do PT tem defendido que em caso do afastamento do atual ocupante do Planalto apenas o voto popular poderá escolher um presidente com legitimidade e sustentação para levar o País à superação da turbulência.
Lindbergh ressalta que garantir a manifestação da vontade dos eleitores é simplesmente observar o princípio da soberania popular previsto na própria Constituição— “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (artigo 1º). “A soberania popular é exercida por intermédio do voto direto, secreto e universal, com valor igual para todos, como também está expresso na Carta Constitucional”, lembra o senador.
Para ele, apenas limitações extremas de ordem operacional poderiam justificar a escolha indireta do ocupante de um mandato-tampão. Com 145 milhões de eleitores no Brasil, segundo dados recentes do Tribunal Superior Eleitoral, o senador reconhece a dificuldade de se organizar uma eleição presidencial extraordinária faltando menos de um ano para a data da eleição regular. Mas enfatiza que, antes disso, não há justificativas para que se deixe de consultar a população.
“No caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, a situação política e social do país tende à instabilidade e à insegurança jurídica. É conveniente e oportuno, pois, que a travessia seja feita com a ampla participação do real detentor do poder, que é o povo. A solução democrática sempre será aquela que conferirá maior legitimidade às decisões e conduzirá à pacificação do país em momentos de turbulência e crise”, avalia Lindbergh.
Quem pode se candidatar
Os prazos e as formas de preenchimento do cargo de presidente, em caso de impedimento, morte ou outras situações que afastem os eleitos antes do fim do mandato, são tratados no artigo 81 da Constituição. Não há, porém, uma regulamentação sobre os requisitos exigidos de quem pretenda ser candidato e, caso não seja aprovada uma legislação específica, poderão ser seguidos as determinações constitucionais já vigentes,
De acordo com o artigo 14 da Constituição, que determina quem é elegível para a Presidência da República os candidatos ou candidatas precisam ser brasileiros natos, em pleno exercício dos direitos políticos (não pode estar cassado), ser eleitor cadastrado e com filiação a um partido político, com mais de 35 anos de idade. Em caso de ocupantes de cargos executivos, terão que se desincompatibilizar (deixar esses cargos) seis meses antes do pleito.