Câmara não consegue votar MP do Código Florestal

A ausência dos deputados que retornaram mais cedo para suas bases eleitorais somada à obstrução de seis partidos (PV, PPS, PP, PTB, PSDB e PSOL) em abrir o processo de discussão da Medida Provisória do Código Florestal (MP nº 571/2012) impediram o avanço da matéria que estava na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (05/09). A não aprovação da MP coloca em risco a proposta do governo já que perderá a validade dia 8 de outubro. Nova tentativa de votação acontecerá dia 18 de setembro, quando a Câmara fará novo esforço concentrado, mas a preocupação reside no fato de que o esforço concentrado do Senado está agendado para a próxima semana, daí a expectativa de reorganizar do calendário ou convocar uma sessão extraordinária para salvar a tramitação da polêmica MP do Código Florestal.

Apesar de os parlamentares governistas terem advertido que a não aprovação da MP coloca em risco os produtores do País, pela completa insegurança jurídica, a oposição manteve a obstrução, um procedimento regimental que impede a votação de qualquer matéria.

E na tarde desta quarta-feira não foi diferente. A bancada ruralista, com uma confortável maioria dos votos, permaneceu fazendo o “jogo da barganha”. Desta vez a moeda de troca era o obter da Presidência da República o compromisso formal de vetar as alterações feitas na MP, especialmente as regras de recomposição da famosa “escadinha”, critério pelo qual o reflorestamento das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em torno de cursos d’água varia conforme o tamanho da propriedade. “Houve um recuo quando abrimos mão de 30 requerimentos de destaque na votação da comissão, porque havia a garantia da promulgação”, tentou explicar o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), membro da Frente Parlamentar do Agronegócio.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), líder do Governo na Câmara, reagiu ao posicionamento dos ruralistas e explicou que a proposta de recomposição inicial, além de mais justa – faz uma diferenciação entre agricultura familiar, médios e grandes produtores -, é tecnicamente mais responsável do ponto de vista ambiental do que a redação aprovada pelo entendimento da comissão mista da MP 571. Chinaglia criticou a tentativa dos ruralistas de impedir os vetos presidenciais. “Nós queremos caçar o poder da presidenta”, afirmou.

O líder do PT na Câmara, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), por exemplo, observou que a decisão de veto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, qualquer que seja ele e a respeito de qualquer matéria. Tatto sugeriu aos colegas que invertessem a lógica do processo e imaginassem uma pressão vinda do governo. “Qualquer deputado se sentiria agredido, porque é prerrogativa nossa discutir e alterar. Não podemos condicionar a votação deste plenário ao não veto”, ponderou.

De nada adiantaram os argumentos do governo e, sem acordo, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) retirou a matéria da pauta e encerrou a sessão.

A polêmica
A posição assumida pelos ruralistas ainda repercute a divulgação de uma foto em que a presidente Dilma aparece lendo a resposta de um bilhete enviado às ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em que questionou as modificações da MP. Dilma queria saber se algum acordo havia sido fechado sem o seu conhecimento. A simples leitura desse bilhete ganhou corpo de um incidente. Em nota, o governo afirmou não ter participado de qualquer negociação entre deputados e senadores.

A mudança que tratava o bilhete havia sido firmada entre deputados e senadores, alterando a proposta do governo para recomposição dos imóveis de 4 a 10 módulos fiscais. Anteriormente, a exigência mínima era a manutenção de uma margem de pelo menos 20 metros de vegetação ao redor de rios localizados nessas propriedades. Com a mudança, feita sem o aval do governo, a área reflorestada terá 15 metros de largura e se estenderá às propriedades de até 15 módulos. Para fazendas com áreas acima de 15 módulos, a APP passou de no mínimo 30 para 20 metros, com a ressalva de que as definições sobre a largura, que pode atingir 100 metros, serão estabelecidas pelo Programa de Regularização Ambiental a ser instituído nos estados.

Catharine Rocha

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