Nem mesmo o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que, juntamente com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), atravessou a distância que separa o Congresso Nacional do Judiciário para tentar colocar panos quentes na tumultuada relação entre os dois poderes endossa a tese de que
a aprovação do projeto que proíbe os parlamentares que mudam de legenda de carregar para o novo partido seus tempos de propaganda política e parcelas do fundo partidário tenha desrespeitado a Constituição Brasileira.
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão da tramitação no Congresso do projeto de lei. O tema ainda será analisado pelo plenário do STF. Mendes disse que o pleno do STF deve julgar a questão neste mês de maio.
Na resposta a Gilmar Mendes, Henrique Eduardo Alves afirmou que a proposta “tramitou com absoluto respeito aos ditames constitucionais e regimentais”. “Assim, reafirmo que todas as decisões tomadas por esta Presidência durante o processo estão perfeitamente de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto Interno, sendo corretas e juridicamente inatacáveis.”
Para Aníbal, a argumentação de Gilmar |
A interpretação vai na mesma linha do que pensa a bancada do PT do Senado. Na terça-feira, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) subiu à tribuna munido de uma ampla argumentação jurídica para demonstrar que não há qualquer lógica no “exercício de futurologia” feito pelo ministro. Afinal, o projeto recém chegou ao Senado.
A decisão de Gilmar Mendes foi criticada por vários parlamentares do Congresso, que classificaram como “invasão” do Judiciário no Legislativo. Depois disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que autoriza o Congresso a rever decisões do STF. O andamento dessa PEC foi paralisado no Congresso.
Ainda na resposta ao Supremo, Henrique Eduardo Alves citou o livro de autoria de Gilmar Mendes “Jurisdição Constitucional” que, segundo o presidente da Câmara, deixa claro que os limites para o “controle judicial” são hipóteses de se ferir questões como separação de poderes, voto secreto e garantias e liberdades individuais.
Giselle Chassot com agências de notícias
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