O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime (PL 882/19 e outros) elaborado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, na Câmara dos Deputados, aprovou nessa quarta-feira (25) a retirada do “excludente de ilicitude” em casos de homicídio. A proposta foi derrotada por 9 votos a 5.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defendeu a legislação atual, o art. 23 do Código Penal: “Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. “Portanto o profissional de segurança que eventualmente em legitima defesa mate alguém ele não será condenado, afirmou o deputado.
O item derrotado previa ampliar a abrangência do “excludente de ilicitude” para que juízes pudessem reduzir pela metade as penas ou até deixar de aplicá-las em casos que poderiam ser consideradas legítima defesa em casos de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Para o deputado Paulo Teixeira, o projeto do governo amentará as mortes por feminicídio. “Em violenta emoção muitos homens mataram mulheres nesse Brasil. Esses homens quando iam para a cadeia, responder as barras dos tribunais diziam que estavam sob violenta emoção e justificava a morte dessas mulheres”, argumentou.