Para evitar construções em áreas de risco, a elaboração de planos diretores e de projetos de parcelamento do solo só será autorizada mediante prévia carta geotécnica. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quinta-feira (15/09) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e que segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.
Carta geotécnica é um documento cartográfico com informações sobre as feições geológicas e geomorfológicas de uma área, com análise de comportamentos geotécnicos frente a uma eventual ocupação urbana e definição de setores passíveis de serem ocupáveis ou não, com base em critérios técnicos.
Nova Diretriz
O projeto original (PLS 4/2010), de autoria do senador Romeu Tuma (já falecido), alterava o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/10) para obrigar a realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos, prévios, para a construção de qualquer espécie de edificação em encostas de morros, montanhas, maciços, terrenos alagadiços ou sujeitos à inundação e em outras áreas do gênero, comprovadamente de risco.
Para o relator na CI, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o projeto é oportuno. Ele explica, no entanto, que o Estatuto da Cidade, por regulamentar apenas o parcelamento e a edificação compulsórios do solo urbano, faria com que a obrigatoriedade apenas fosse aplicada em terrenos já dotados de infraestrutura, mas mantidos ociosos, à espera de valorização imobiliária.
Para corrigir essa falha, Lindbergh introduziu, no Estatuto, como diretriz de política urbana, a “ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a ocupação de áreas de risco”, bem como o “monitoramento permanente das áreas sujeitas a deslizamentos de terra, alagamento ou outros riscos, com vistas à prevenção de acidentes”.
Além disso, em vez de exigir um estudo geotécnico para cada edificação, como prevê o projeto, o substitutivo aprovado na CI propõe a elaboração das cartas geotécnicas nas etapas anteriores ao planejamento territorial e à elaboração de projeto de parcelamento do solo.
Auxílio
O substitutivo introduz ainda, na lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79), a carta geotécnica como requisito urbanístico para loteamento, prevendo ainda auxílio da União para os municípios na elaboração dessa carta, com prioridade àqueles incluídos no cadastro de municípios suscetíveis a desastres naturais.
Tudo isso, segundo justifica Lindbergh, em seu relatório, tem a preocupação de garantir a ocupação do solo urbano com mais responsabilidade, pois a “edificação de habitações sem a menor consideração das características dos solos já levou a vida de inúmeras pessoas inocentes, em decorrência de deslizamentos de terra que poderiam ter sido evitadas”.
Atuou como relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. na votação da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Agência Senado
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