O julgamento de Lula em segunda instância do “caso tríplex”, ocorrido no último dia 24 de janeiro, carrega uma série de particularidades que destoam em vários aspectos decisivos se comparadas a outros 154 com 288 réus diferentes julgados entre 2013 e 2017 pela mesma 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – todos eles tendo como relator João Pedro Gebran Neto, o mesmo desembargador que relatou o processo do ex-presidente.
Em suma, a lei que vale para todos não é a mesma que vale para Lula em três pontos primordiais: celeridade do julgamento em segunda instância, unanimidade dos desembargadores e severidade da pena. O levantamento foi feito pela “Revista Época” e publicado no dia 3 de fevereiro.
Para Pedro Serrano, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o aumento da pena é mais uma demonstração de que o TRF-4 perdeu a linha ao agir politicamente e com a clara intenção de prejudicar a candidatura de Lula à Presidência da República.
“O raciocínio que se usou para condenar Lula é cheio de imaginação e pouco fato. É algo absolutamente antagônico à ideia de um processo penal democrático e justo”, declarou.