A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o PLS 129/2011, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), alterando as regras para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – vagas restantes após a aplicação do quociente partidário, que determina a quantidade de cadeiras que cada agremiação ou coligação tem direito de ocupar no Parlamento, a partir da quantidade de votos recebidos numa eleição.
De acordo com a matéria, aprovada em caráter terminativo, partidos que não atingirem o coeficiente passam a participar da distribuição das “sobras” eleitorais—frações resultantes da aplicação do quociente partidário. Jorge Viana justifica a mudança lembrando que, atualmente, até mesmo o candidato mais votado individualmente numa eleição pode ficar fora do Parlamento, se seu partido ou coligação não obtiver o quociente eleitoral.
Com a aprovação do projeto, Viana acredita que será corrigida uma inconstitucionalidade, pois deixar os partidos que não atingem o coeficiente fora da distribuição das “sobras eleitorais” atenta “contra a proporcionalidade eleitoral e o pluralismo político”, mesma visão adotada pelo relator Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que, em seu parecer favorável ao PLS 129 destacou o aumento da competitividade dos pequenos partidos” nas disputas eleitorais, além da desconcentração do voto e estímulo à renovação partidária”.
Atuando como relator ad-hoc da matéria na sessão desta quarta na CCJ — o relator Randolfe precisou ausentar-se — o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel destacou que a atual “lei das sobras” vinha funcionando como autêntica “cláusula de barreira”—exigência, já considerada inconstitucional pelo STF, de que partidos obtivessem um mínimo de 5% dos votos de uma eleição para manterem o registro. “Com a aprovação do PLS 129, nos aproximamos ainda mais da observância da proporcionalidade nas eleições”.
O PLS 129/2011 segue agora para a Câmara dos Deputados.
Cyntia Campos