CCJ aprova nova regra para partidos e propaganda gratuita

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (24/08), projeto de lei (PLS 267/11) da Comissão Especial de Reforma Política do Senado inserindo cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.

Com essa decisão, novos critérios para regulamentar o funcionamento dos partidos e sua participação em programas gratuitos no rádio e na televisão – hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – poderão ser incluídos na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005).

O PLS 267/11 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. Prevê ainda que a Mesa da Câmara decidirá sobre partidos com representação inferior a esse mínimo.

A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.

Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, têm direito a veicular, em cadeia nacional, um programa de dez minutos por semestre, além de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos a um minuto.

Para partidos com menos de três deputados, fica assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com duração de cinco minutos. Todas essas iniciativas contaram com o aval do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Emendas

Preservado o texto original do PLS 267/11, a CCJ tratou de derrubar duas emendas de Pedro Taques ao projeto. As divergências se centraram naquela que proibia a incorporação do tempo de televisão e rádio dos partidos da coligação na propaganda dos candidatos majoritários. O relator propôs essa medida aproveitando sugestão do PLS 29/11, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e que tramitava em conjunto com o PLS 267/11. A proposta acabou sendo declarada prejudicada ao final da votação.

O presidente da Comissão de Reforma Política, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi o primeiro a contestar essa emenda. Na sua opinião, o tempo de TV e rádio de todos os partidos da coligação deve ser acrescido ao das candidaturas majoritárias, sob pena de se enfraquecer as legendas.

Na outra ponta, Alvaro Dias defendeu a restrição na perspectiva de combater a “mercantilização” do horário gratuito de televisão e rádio.

– Há partidos que se coligam levando como patrimônio o espaço que têm na propaganda eleitoral, e não um programa partidário. Isso é uma moeda de troca – denunciou, esclarecendo que sua proposta não era contrária aos partidos pequenos, mas às eventuais “siglas de aluguel”.

A linha de argumentação apresentada por Francisco Dornelles acabou prevalecendo e foi reforçada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), e pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Renan Calheiros (PMDB-AL).

Fonte: Agência Senado

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