CCJ aprova proposta que regulamenta mediação de conflitos

O texto teve como base três projetos, um deles do senador Pimentel. As partes participam da construção do acordo e a solução que agrade os dois lados.

CCJ aprova proposta que regulamenta mediação de conflitos

“Dados estatísticos apontam que a duração
média do processo judicial é de dez anos,
enquanto a mediação pode ser concluída
em alguns meses” (Victor Soares)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projeto que regulamenta a mediação de conflitos, tanto no âmbito judicial quanto fora dele. O texto do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), baseou-se na análise de três projetos: o PLS 434/13, do senador José Pimentel (PT-CE), o PLS 517/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e o PLS 405/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

“Meu trabalho como relator foi extremamente fácil”, disse Vital do Rêgo, ao destacar a contribuição dos três projetos e do texto elaborado por uma comissão de juristas do Ministério da Justiça. “Fiz apenas a mediação dessas matrizes, que foram as bases intelectuais do nosso relatório”, afirmou.

Um dos objetivos da proposta é estimular a prática da mediação e, com isso, desafogar o Poder Judiciário e dar mais agilidade à solução dos conflitos. “Dados estatísticos apontam que a duração média do processo judicial é de dez anos, enquanto um procedimento de mediação pode ser concluído em alguns meses”, informa José Pimentel na justificativa de seu projeto.

A mediação também é interessante, segundo o senador, pois as partes participam da construção do acordo e a solução tende a agradar os dois lados, enquanto uma decisão judicial declara um perdedor e o outro vencedor.

O texto de Vital do Rêgo será submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima quarta-feira (18/12). Depois, deve seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados.

Confira, abaixo, os principais pontos da proposta aprovada na CCJ:

Mediador – O mediador deve ser imparcial e aceito por ambas as partes em conflito. Para atuar no âmbito do Judiciário, ele precisa ser formado em curso superior há pelo menos dois anos. Além disso, tem de ser capacitado por escola ou entidade autorizada a formar mediadores.

Prazo – O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em 60 dias, contados da primeira sessão de mediação.

Remuneração – A remuneração dos mediadores será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes.

Economia – No âmbito da Justiça, se o conflito for solucionado pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais.

Mediação extrajudicial – A proposta prevê a mediação em conflitos entre órgãos públicos e entre estes e particulares. Estabelece, também, que a lei poderá ser aplicada a outras formas consensuais de solução de discórdias, como mediações comunitárias, escolares, penais, trabalhistas e fiscais. Prevê, ainda, que a mediação poderá ser feita pela internet.

Exceções – O projeto estabelece que a atuação do mediador não se aplica a conflitos sobre filiação, adoção, poder familiar e invalidade de matrimônio; interdição; recuperação judicial e falência.

Conheça o voto em separado

 

Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel

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