Ministério da Cultura vai responder pela estrutura administrativa da nova Comissão de Mediação de Conflitos em Direito Autoral
Humberto: solução de conflitos de interesse |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã desta quarta-feira (23), a criação de oito cargos destinados a cuidar dos direitos autorais, no âmbito do Ministério da Cultura (MinC). A proposta foi relatada pelo líder do PT, senador Humberto Costa (PE), que já havia sido relator da nova Lei do Direito Autoral, aprovada no ano passado, atendendo a uma antiga reivindicação da classe artística.
Desde então, o MinC passou a ser o responsável pela autorização de instalação e fiscalização do funcionamento das associações destinadas à cobrança dos direitos autorais, com poderes para até mesmo extinguir essas entidades, em caso de irregularidades. O Ministério também se tornou responsável pela mediação de conflitos na área, por meio da criação de instância administrativa com essa finalidade. Os cargos aprovados pela CCJ serão destinados a essas tarefas.
“A instituição da Comissão de Mediação de Conflitos em Direito Autoral vai tornar mais ágil a solução dos conflitos de interesse, reconfigurar um ambiente de confiança para o setor e diminuir o custo assumido pela administração pública”, afirmou Humberto Costa em seu parecer favorável à criação dos cargos para essa nova instância. “É imprescindível garantir uma estrutura mínima para a área de direitos intelectuais do MinC”, avaliou o senador.
A nova Lei do Direito Autoral instituiu um sistema mais transparente de arrecadação e distribuição de recursos de execução musical pública. O texto construído por Humberto e aprovado por unanimidade pela Câmara e pelo Senado, foi apoiado por nomes como o guitarrista Frejat (Barão Vermelho), Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque. A principal mudança foi a criação de um sistema de fiscalização, ligado ao Ministério da Cultura, dos valores arrecadados pelo Ecad, além de assegurar aos artistas a possibilidade de acompanhar, via internet, em quais locais as suas músicas foram tocadas, como se deu a execução da obra e se os recursos relacionados àquela divulgação foram devidamente pagos.
O texto foi questionado no Supremo Tribunal Federal por dois tradicionais “cartórios” do direito autoral, a pela União Brasileira de Compositores (UBC) e pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O Ecad é a instituição privada responsável pela centralização da arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
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