A emissão de um “comprovante impresso” do voto digitado nas urnas eletrônicas foi derrubada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) tratando da questão.
O PLS 478/2011 revoga o artigo 5º da Lei nº 12.034/2009, a chamada “minirreforma eleitoral”, que instituía o voto impresso a partir das eleições de 2014. O projeto, que tramita em caráter terminativo, ainda será submetido a um turno suplementar de votação.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM- GO), acatou os argumentos de Lindbergh de que o voto impresso fragiliza o sigilo do voto, consagrado na Constituição, além de encarecer o processo eleitoral — sua adoção significaria um acréscimo de 140% aos custos de cada pleito, elevando as despesas para R$ 1 bilhão—ferindo os princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública.
Criado com o objetivo de reforçar a segurança das eleições realizadas por meio das urnas eletrônicas, o voto impresso foi testado no Distrito Federal e em Sergipe, no pleito de 2002, para que vigorasse em todo o país nas eleições municipais de 2004. A experiência, porém, demonstrou que a adoção do comprovante impresso representaria “um enorme entrave à celeridade e à confiabilidade das eleições”, como lembrou o senador carioca, o que levou à sua revogação em 2003.
“A experiência da utilização do voto impresso nada acrescentou em termos de segurança ou transparência”, afirma Lindbergh na justificativa do projeto. O senador lembrou, ainda que a medida discrimina eleitores com necessidades especiais, “notadamente dos deficientes visuais” e os analfabetos, que dependeriam do auxílio de terceiros para verificação de seus votos”.
Cyntia Campos