CDH vai votar restrições a uso de psicofármacos por crianças

Se aprovado, projeto de Ângela Portela segue para análise da Câmara dos Deputados. 

CDH vai votar restrições a uso de psicofármacos por crianças

Proposta de Ângela pretende coibir o abuso
de medicamentos como a Ritalina, indicada
para hiperatividade e déficit de atenção

Depois de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS 247/2012) da senadora Ângela Portela (PT-RR) que pretende inibir o uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta vai seguir direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CDH.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou a aprovação do PLS 247/2012 com duas emendas agregadas pela CAS. Como a proposta carecia de poder coercitivo, tendo em vista que a prescrição de medicamentos em geral, e de psicofármacos em particular, já é regulada por outras normas legais, foram eliminados dispositivos considerados genéricos e de pouca efetividade.

Esta percepção foi compartilhada por Humberto Costa e pelo relator na CAS, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ambos reconhecem, entretanto, o avanço indiscriminado na medicalização de crianças e adolescentes e a importância do PLS 247/2012 em orientar pais e familiares para evitar que dificuldades de comportamento e aprendizagem sejam transformados “artificialmente” em problemas de saúde, a serem tratados, portanto, com medicamentos.

“Entendemos que a solução encontrada – de fixar na lei a necessidade de, nas campanhas de educação sanitária, ser inserido o tema do uso indiscriminado, desnecessário e excessivo de psicofármacos – é a forma mais adequada para endereçar a matéria”, avaliou Humberto.

Esta previsão já constava do PLS 247/2012 e foi ajustada por Rollemberg durante a votação na CAS. A realização deste tipo de campanha educativa pelo poder público passará a constar do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

 

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