A marcação dos dois dígitos de uma operadora nas chamadas de longa distância poderá ser opcional. É o que estabelece Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que está tramitando na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) da Casa.
A proposta dá aos usuários a opção de firmar um contrato com a prestadora de telefonia de sua preferência, eliminando a necessidade de discar o código para realizar suas chamadas, mas mantendo-se a possibilidade de fazê-lo, caso seja o desejo do consumidor.
Para Pinheiro, o modelo da seleção de prestadora adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem se mostrado insuficiente para assegurar a competição nesse mercado, que é dominado praticamente por quatro prestadoras, responsáveis por 95% das chamadas. Apenas duas operadoras, a TIM e a Embratel, respondem por 75% das ligações em DDD.
Na justificativa do projeto, Pinheiro sugere ainda a necessidade de verificar o esgotamento da numeração de código de prestadora. “Dos 72 códigos de seleção da prestadora (CSPs) possíveis de utilização pelos usuários em todo país, de acordo com a regulamentação vigente, 61 já foram designados às concessionárias e autorizadas de telefonia fixa de longa distância”, argumenta o autor.
Para o senador, o novo modelo deve passar pela obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de serviços de telecomunicações, que será incluída no Plano Geral de Metas de Competição. “As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, afirma.
Agência Senado
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