Direitos trabalhistas: empregado pode ter licença de 8 dias por luto ou casamento

O trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da famíliaOs empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos. A mudança está prevista no projeto (PLS 59/2014) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Direitos trabalhistas: empregado pode ter licença de 8 dias por luto ou casamento

“O tempo de licença concedido é muito curto. Ele não permite o repouso e a recuperação completa, em caso de luto, e tampouco é suficiente, nos casamentos, para que os nubentes possam comemorar, com um mínimo de dignidade, um evento tão relevante como a formação de um novo núcleo familiar”, justificou Paim.

Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado. Ainda de acordo com a legislação em vigor, a licença no casamento é de apenas três dias. No serviço público, o prazo das licenças é de oito dias.

O texto traz ainda a previsão de outro benefício também já desfrutado pelos servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.

O relator do projeto, senador Aníbal Diniz (PT-AC), apoiou a aprovação do projeto. Na sua avaliação, não há razão “fundada na realidade” que justifique as desigualdades de tratamento entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado. “Não há nenhuma diferença objetiva entre o empregador da iniciativa privada ou a administração pública. Não havendo substrato suficiente para sustentar a discriminação legal, ela tem que ser eliminada”, afirmou.

 Aníbal ainda ressaltou que a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.

Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais por até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.

Tramitação
O PLS 59 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votação final. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

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