Pelo texto apresentado pelo senador Humberto Costa, a União, os estados e os municípios estão autorizados a promover a isenção dos impostos devidos pelas instituições de ensino privadas de educação básica e superior. A contrapartida é que as instituições de ensino descontem a isenção tributária das mensalidades, semestralidades ou anualidades devidas pelos estudantes ou responsáveis legais e se comprometam a não demitir funcionários nem reduzir salários