Senadora Gleisi, da tribuna, desfaz equívocos acerca do RDC

Parlamentar é relatora da MP 630 que deve ser analisada, em plenário, na próxima semana

Senadora Gleisi, da tribuna, desfaz equívocos acerca do RDC

Gleisi: RDC é forma de contratação de obras
focada em resultados

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) lamentou, nesta quarta-feira (08), a confusão que tem sido criada acerca do texto da medida provisória (MP) 630/2013, que trata da extensão da possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as contratações do poder público federal, estadual e municipal. “É importante dizer que essa medida provisória tem foco no RDC integrado, ou seja, aquele que diminui as fases do processo licitatório”, explicou.

O RDC integrado, explicou a senadora, é uma forma de contratação focada em resultados. Por meio dessa alternativa, é maior a preocupação com a qualidade do que no regime tradicional da contratação da Lei 8.666, que privilegia o preço menor. “Não é correto afirmar que o poder público abre mão de definir os conceitos da obra ou de fazer o projeto e acompanhá-lo. Na realidade, o anteprojeto da obra que nós temos que apresentar, com os mecanismos que nós temos na área de processamentos, nós conseguimos fazer anteprojetos de melhor qualidade do que os projetos básicos”, disse.

De acordo com Gleisi, existe um falso debate sobre a ausência de transparência, de controle e de acompanhamento do processo. “Na realidade, há um ganho”, assegurou. A senadora, inclusive, criticou editorial do jornal Valor Econômico desta quinta-feira, com críticas ao texto da MP 630. “Queria fazer esses esclarecimentos porque, senão, as versões passam a ser verdade. Não estamos acabando com a Lei 8.666, estamos dando outro instrumento que o administrador possa utilizar, que reduz tempo e aumenta a eficiência do acompanhamento dos órgãos de controle” disse.

RDC na construção dos estádios da Copa
Outra confusão que a senadora desfez, em seu discurso, foi a de que os estádios construídos ou reformados para a Copa do Mundo se valeram do regime. “Nenhum estádio utilizou o RDC para fazer as suas obras, até porque a maioria deles, com a exceção de um ou dois, são obras privadas, feitas por empresas privadas, os clubes são pessoas de direito privado”, disse. “Para um dos únicos estádios que é público, que é o de Brasília, foi usada a Lei 8.666, e foram vários aditivos feitos para correção de preço”, explicou Gleisi. “É importante deixar claro, para que a gente não faça uma avaliação com informações que não correspondem à realidade dos fatos”, emendou.

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