Dois pesos?

Vazamento completa um ano; Lei também vale para Moro?

O juiz de 1ª instância admitiu que cometeu ilegalidade, chamou de "equívoco" e nunca mais tocou no assunto
Vazamento completa um ano; Lei também vale para Moro?

Completa um ano nesta quinta-feira (16) o vazamento perpetrado pelo juiz Sérgio Moro de um grampo ilegal colhido pela Polícia Federal, de uma conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidenta da República, Dilma Rousseff. Até hoje, não houve qualquer punição ou retratação em relação aos envolvidos. Sem que qualquer julgamento formal tenha prosperado até o momento, só o que se viu até agora foi a condenação pública por parte da comunidade jurídica contra o arbítrio do juiz federal de primeira instância de Curitiba.

A gravação que Moro revelou no dia de 16 de março de 2016 é clandestina e ilegalmente divulgada por mais de um aspecto. Um deles é o fato de terem sido vazadas para a rede Globo de Televisão diálogos de dona Marisa com seus filhos e outros familiares, conversas essas sem qualquer relevância processual, mas divulgadas com família e estardalhaço pelos diferentes empresas do conglomerado de comunicação da família Marinho.

Tecnicamente falando, porém, o principal aspecto ilegal a saltar aos olhos é o simples fato de que a interceptação foi executada após ordem judicial de Moro para determinar a suspensão dos procedimentos que o próprio juiz havia antes autorizado, em telefones pessoais do ex-presidente Lula.

Em outras palavras, tratou-se de grampo sem respaldo judicial, ou seja, gravação ilegal da Polícia Federal de conversas pessoais de um ex-presidente da República. Veja o despacho que o juiz Moro havia enviado à PF horas antes de que esta ligação tivesse sido gravada:

“Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação.

Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone.

Ciência ao MPF para manifestação.”

Ainda assim, depois de receber o documento, a Polícia seguiu gravando ilegalmente as conversas de Lula, até um momento em que gravaram-no conversando com a então presidenta Dilma. E continuaram gravando e enviaram tudo para Moro, que atentou para o horário das gravações, compreendeu a ilegalidade evidente daquela interceptação e ainda assim optou por vazar aquela gravação clandestina a veículos de imprensa. Depois que já tinha cometido o ato, admitiu a ilegalidade, afirmou trata-se de um “equívoco” de sua parte e não falou mais sobre o assunto.

Outro motivo para a ilegalidade do vazamento de Moro é o fato de tratarem-se as conversas interceptadas de diálogo envolvendo a então presidenta da República. Conforme entabula a lei, pela prerrogativa de foro por função da Presidência, assim que se a autoridade se depara com um grampo que eventualmente levou a uma conversa com alguém que tem prerrogativa, caberia ao juiz de primeira instância mandar imediatamente as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Quer dizer, a única decisão que Moro poderia ter tido seria enviar o conteúdo da gravação ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: instaurar inquérito, abrir ação penal, arquivar etc.

Repercussão
À época, juristas renomados especialistas em direito processual penal se manifestaram em diferentes veículos de comunicação.

De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, a partir do momento em que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houvesse qualquer indício de crime cometido pela presidenta nas conversas, as gravações não poderiam ser usadas.

Já Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, disse que “não há interpretação constitucional que permita a um juiz de primeiro grau tornar público esse tipo de material sem qualquer decisão do STF.”

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, lembrou que (em reportagem no site Consultor Jurídico), “no momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade”.

Sobre o fato de serem gravações obtidas sem autorização judicial. Diz Badaró, da USP: “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.” Afirma o juiz o jurista Walter Maierovitch (em reportagem no portal UOL), que foi desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). “No momento em que o delegado é informado da decisão do juiz, ele deveria encerrar a interceptação telefônica. Imediatamente.

De imediato, no entanto, o que se tem é o juiz Sérgio Moro seguindo à frente de dois processos em que o ex-presidente é posto como réu. E nenhuma medida tomada em virtude da divulgação do grampo clandestino.

Reprodução autorizada mediante citação do site PT no Senado

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