A Comissão de Direitos Humanos aprovou, na manhã desta quinta-feira (8/12), parecer da senadora Lídice da Mata, lido e defendido pela senadora Ana Rita (PT-ES), vice-presidenta do colegiado, determinando que serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), próprios, contratados ou conveniados serão obrigados a realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
O PLC 112/09, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), aprovado em caráter terminativo, segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pelo projeto, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberam vítimas de violência, deverão informá-las sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas.
Para isto, as mulheres vítimas de violência deverão procurar unidade de saúde que realiza o procedimento e levar o registro oficial da ocorrência da agressão. Quando necessário, deverão ser encaminhadas para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento.
O responsável por hospital ou posto de saúde que não observar essa previsão, de acordo com emenda da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do PLC na CDH, poderá receber, cumulativamente, multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos.
O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
Entre as 54 nações analisadas em 2005 pela Sociedade Mundial de Vitimologia, informou Lídice em seu relatório, o Brasil figura como País onde as mulheres estão mais sujeitas à violência no âmbito familiar.
Além disso, dados desse estudo indicam que cerca de 40% dos casos de violência doméstica redundam em lesões corporais graves, como deformidade permanente e perda de membro.
Pesquisas com mulheres violentadas, ressaltou Lídice da Mata, apontam que as lesões acontecem principalmente na região da cabeça e do pescoço, sobretudo no rosto.
A pesquisa também revela que a maioria das mulheres com sequelas deformantes não tem condições de pagar por cirurgias plásticas nem consegue realizar esse procedimento nos serviços públicos de saúde.
Lídice da Mata observou que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90), o que não exigiria aprovação de lei específica. No entanto, tal lei se faz necessária pois, em sua avaliação, os gestores públicos costumam ignorar esse direito.
“Pautados pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam ignorar esse direito. Na melhor das hipóteses, como bem destacou o relator da matéria no âmbito da CAS, não entendem tal tipo de cirurgia como um procedimento necessário, muito menos prioritário. Tratam-no como algo supérfluo, por envolver questões de cunho estético” disse a senadora.
Com informações da Agência Senado