A lei atual, que tem quase 25 anos, não prevê mecanismos de contabilização de estragos provocados pelos criminosos e as penas previstas são consideradas brandas. Essas e outras demandas levaram a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) a propor o projeto (PL 1.304/2019) que atualiza a legislação para, entre outras coisas, punir com mais rigor, tanto na esfera administrativa como na penal, quem comete crime ambiental ou é conivente com essa prática. Entre as novidades, o texto aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode acarretar prisão, além de multa, a quem deixa de adotar medidas de precaução para evitar dano ambiental grave ou irreversível, mesmo que elas não tenham sido exigidas pela autoridade competente. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Apresentei o projeto logo após a tragédia em Brumadinho. De lá para cá, a devastação ambiental só aumenta e é preciso reagir não só à impunidade de mineradoras que cometem crimes, mas também aos garimpos em terras indígenas, ao desmatamento da Amazônia, ao abuso de agrotóxicos e a tantas outras ações nocivas ao meio ambiente e à vida”, justificou Zenaide Maia, cuja legenda compõe com o PT no Senado o Bloco da Resistência Democrática.
A senadora também propôs, pelo mesmo motivo, alteração nas regras de reparação do estrago causado, que passam a levar em conta os efeitos do chamado dano ambiental intercorrente, uma conta que, hoje, a ciência consegue fazer. “Há um campo vasto de metodologia e conhecimento científico sobre valoração econômica do dano ambiental, que, para ser integral, deve levar em conta os efeitos do dano intercorrente”, explica.
Além da pessoa jurídica, são alcançados com mais rigor pelo projeto diretor, gerente, membro de conselho de órgão técnico, auditor a até mesmo preposto ou mandatário da empresa. O texto estabelece multas que variam entre 1 e 360 salários mínimos, afora as sanções penais. E os valores arrecadados passam a ser depositados no Fundo Nacional de Meio Ambiente, e não mais Fundo Penitenciário Nacional, como prevê a lei atual.
Atingidos por barragens
Também estava para ser votado hoje na CMA o projeto de lei (PL 2.788/2019) que estabelece a Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Mas um pedido de vistas coletivo adiou a decisão. Pela proposta, costurada pelo PT na Câmara, as famílias impactadas por construção, operação, desativação ou rompimento desse tipo de estrutura passam a contar com uma série de direitos, entre eles participação nos processos decisórios e indenização em dinheiro por perdas materiais. Para empresários e governo, o texto oferece segurança jurídica, além de direitos e obrigações. Um marco legal que, como lembrou o líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), traz uma reparação histórica à população atingida.
“Muitas barragens, como Tucuruí, erguidas há quase 50 anos, foram construídas sem o cuidado com os ribeirinhos, que são aos atingidos por barragens no Norte. Até hoje essa população impactada não foi indenizada. Naquele tempo não existia o movimento, e a gente parabeniza a criação do MAB (Movimentos dos Atingidos por Barragens), que tem forte defesa na linha humana, contra o impacto da construção de barragens”, afirmou o senador.
Ao lamentar o adiamento da votação, Paulo Rocha pediu a compreensão dos colegas para que a matéria seja definida na próxima reunião. Segundo ele, “para sinalizar ao movimento e a esses que estão sofrendo ainda a falta de indenização pelas vidas dos entes queridos que urge aprovar esse projeto para que se corrijam essas injustiças provocadas principalmente para com as vítimas de Brumadinho”.