Código de Defesa do Consumidor pode incluir e-commerce

O superendividamento, o comércio eletrônico e a aplicação da atual legislação foram tema de debate de audiência pública promovida pela Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), realizada nesta terça-feira (16/10) e que contou com as presenças do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.

Três projetos de lei, sobre temas que não estão contemplados na lei atual, foram elaborados por sugestão da comissão de juristas que funcionou entre dezembro de 2010 e março deste ano. O primeiro inclui no código a regulamentação do comércio eletrônico, com foco na preservação do sigilo e da segurança jurídica. A segunda proposta trata da proteção contra o superendividamento, e a terceira garante prioridade e agilidade para as ações coletivas na Justiça.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as mudanças no Código de Defesa do Consumidor são bem-vindas e ressaltou que o grande desafio nas discussões sobre comércio eletrônico, que é um mercado que está em constante mutação, é criar uma lei que não fique ultrapassada em pouco tempo. “Valerá a pena termos um conjunto de regras mais detalhadas sobre os contratos dessa natureza ou valerá mais a pena trabalharmos mais no campo dos princípios. Essa é uma discussão que precisa ser feita”, alertou o ministro.

No que se refere ao comércio eletrônico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, destacou que o consumidor precisa de algumas garantias de segurança nas transações. “Nenhum consumidor vai entregar o seu número de cartão de crédito, a sua conta bancária a um meio que pode usar de forma prejudicial essas informações, que são muito pessoais”, disse.

Comércio eletrônico

As principais mudanças que serão feitas no CDC nesse ponto, trazidas pelo PLS 281/12, são a garantia de privacidade e segurança das transações, o direito à informação sobre o prazo de validade da oferta e de entrega e à liquidação antecipada, e a regulamentação do spam, que são aqueles e-mails não solicitados enviados para um grande número de pessoas. Pelo projeto, o consumidor só receberá spam em duas situações: quando já tiver um relacionamento com um setor produtivo ou quando autorizar expressamente o recebimento dessas mensagens.

“O parlamento brasileiro terá aqui a oportunidade de ser um dos primeiros países do mundo a tratar do spam de uma forma, eu diria, moderna”, afirmou Benjamin.

O ministro José Eduardo Cardozo ressaltou a importância de que essas alterações, no âmbito do comércio eletrônico, não sejam muito detalhistas, mas que se restrinjam a princípios, para não correrem o risco de ficarem desatualizadas em curto prazo.

Crédito e superendividamento

Segundo o ministro do STJ, o ingresso de quase 40 milhões de brasileiros ao universo do consumo justifica a atualização do CDC. Para Benjamin, todos os consumidores são enganados com relação aos juros. O PLS 283/12 obriga os fornecedores a dar informações minuciosas ao consumidor sobre os custos efetivos dos créditos e proíbe a publicidade de crédito sem juros.

“Qualquer estudante de Direito sabe que não é possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no Brasil, hoje se anuncia venda de automóveis em 36 vezes sem juros. Eu não preciso de um especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação do direito à informação do consumidor”, exemplificou o ministro.

O ministro da Justiça disse serem muito bem-vindas regras no plano do superendividamento que garantam a preservação do mínimo essencial de um consumidor. “Infelizmente, muitas pessoas acabam sendo atingidas na sua própria sobrevivência pelo delírio consumista que, obviamente, inclusive, acaba sendo motivado por propagandas enganosas”, afirmou Cardoso.

Aplicação do CDC

Os dois ministros concordaram sobre a necessidade atualizar a aplicação do CDC, já que o Poder Judiciário está inundado de ações individuais de pequenas causas, causando morosidade na Justiça. O PLS 282/12 vem para tratar das ações coletivas e das experiências de jurisprudência para tratar demandas semelhantes.

“Nesse terceiro anteprojeto se investe na conciliação, que é a forma mais rápida de resolver os conflitos de consumo; cria-se um cadastro nacional de processos coletivos, inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta, algo que é bom para o consumidor e também para os fornecedores e se investe na prioridade de processamento e julgamento das ações coletivas”, disse Benjamin.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

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