A Medida Provisória 571 ainda precisa ser votada pelo Senado até 8 de outubro, data em que perde a vigência.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (18/09) texto da comissão mista que analisou a Medida Provisória 571/12, que resgata trechos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovado anteriormente pelo Senado. Entre as lacunas está principalmente a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs).
Como o texto modifica trechos sobre a recomposição das áreas desmatadas – ponto fundamental para o governo -, o líder do Governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que não há compromisso do Executivo com o mérito do texto aprovado na comissão e no plenário. “Cumprimentamos todos aqueles que participaram dos trabalhos da comissão, mas o governo não tem compromisso com o mérito porque não participou daquele acordo e concordamos em votar hoje para preservar tudo aquilo de bom que a MP trouxe”, afirmou.
Texto
O texto aprovado pelos deputados é o parecer da comissão mista que analisou a MP, e retoma pontos considerados prioritários pelo governo excluídos na votação do projeto do Código Florestal na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.
No entanto, entre as alterações promovidas no texto original da MP 571 está a que prevê que a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.
Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais, ao contrário do limite previsto na MP original, que era de 10 módulos. Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção caiu de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.
Acordo
Havia grande expectativa para a votação da MP, uma vez que ela caduca no início de outubro e o texto precisa ainda ser aprovado pelo Senado. Um acordo entre líderes partidários – exceto DEM, PV e Psol – permitiu a apreciação da MP nesta terça-feira. Diante da iniciativa do PSDB foi possível firmar um acordo de procedimentos entre a maior parte dos líderes partidários.
MP do Código Florestal pode ter limites de proteção vetados
Para o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-líder do DEM, o eventual veto presidencial das mudanças feitas na comissão significa “um verdadeiro estelionato legislativo aplicado na comissão mista”.
Imóveis menores?
A chamada “escadinha” não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos). Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água.
Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.
Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.
Lagos e veredas?
O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras):?Lagos e lagoas naturais:?- até 1 módulo fiscal: 5 metros de APP;?- maior que 1 e até 2 módulos: 8 metros de APP;?- maior que 2 e até 4 módulos: 15 metros de APP;?- maior que 4 módulos: 30 metros de APP.?Veredas:?- até 4 módulos fiscais: 30 metros de APP;?- maior que 4 módulos: 50 metros.
Com Agência Câmara