Código Florestal: ministro confirma vetos de Dilma à “escadinha”

A chamada “escadinha” define a recuperação da vegetação em beira de rios, conforme as propriedades e a largura do rio.

O que antes eram só especulações sobre vetos a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), ganhou força de informação oficial, após o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, afirmar, nessa segunda-feira (15/10), que a presidente Dilma Rousseff não acatará dois pontos alterados pela bancada ruralista durante a tramitação do texto no Congresso Nacional. O ministro deixou escapar que o Governo vai rejeitar a modificação na chamada “escadinha”, feita para atender aos anseios apenas dos grandes produtores de recompor menos áreas ilegalmente desmatadas, além da possibilidade de usar árvores frutíferas na recuperação de áreas degradadas em vez de vegetação nativa.

Caso se confirme a supressão que a presidente Dilma pretende realizar nas regras da “escadinha” – que define faixas de recuperação da vegetação em beira de rios, de acordo com o tamanho das propriedades (fator social) e a largura do rio, uma nova lacuna será criada na legislação ambiental. Por isso, uma nova MP pode ser editada, mas, como a maioria ruralista poderá novamente mexer na proposta do Governo, o Planalto estuda a possibilidade de resolver o problema por meio de decreto presidencial. “O decreto tira a discussão sobre a matéria e não causa surpresa. São assuntos que estão sendo encaminhados como foram desde o primeiro momento”, informou Mendes Ribeiro, garantido que o decreto será publicado nos próximos dias e terá poucas surpresas.

Apesar de vencer amanhã para o prazo final para que a presidente se posicione em relação ao novo Código Florestal, Mendes Ribeiro Filho disse que as discussões estão bem encaminhadas. E antecipou que ele e os ministros Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário; Gleisi Hoffman, da Casa Civil; Izabella Teixeira, do Meio Ambiente; devem se reunir novamente para discutir o assunto nesta terça-feira (16/10).

A intenção do Governo é recuperar os parâmetros da “escadinha” na forma que estava na MP inicial, através dos decretos de regulação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e Cadastro Ambiental Rural (CAR), que são as ferramentas de acompanhamento da recomposição ambiental.

Na versão aprovada pelo Congresso, as regras para propriedades de até 10 módulos fiscais foram estendidos as fazendas de até 15 módulos. Além disso, houve uma redução de 20 para 15 metros a largura mínima das faixas de mata ao redor de rios, para os médios produtores. E, para os grandes produtores, a exigência de recomposição caiu de 30 para 20 metros, com a ressalva de que os Programas de Regularização Ambiental poderão exigir uma faixa maior de reflorestamento para os rios que estiverem em situação crítica.

Catharine Rocha, com informações de agências de notícias

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