Código Florestal reduz reserva legal no estado de Roraima

A senadora Ângela Portela apoia: “O principal objetivo continua sendo o uso sustentável e racional dos recursos naturais”

Ao aprovar por 59 votos favoráveis e sete contrários o Novo Código Florestal Brasileiro, na última terça-feira, o Senado Federal manteve a emenda que permite reduzir para 50% a Reserva Legal nos imóveis rurais localizados em estados da Amazônia que já tenham mais de 65% de seus respectivos territórios ocupados por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas. A proposta, apresentada pela senadora Ângela Portela (PT-RR), foi incluída no relatório do senador Jorge Viana (PT-AC), aprovado pelo plenário e que agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

“Já havia acordo para a aprovação do relatório do senador Jorge Viana, inclusive com a nossa emenda permitindo a redução da reserva legal em Roraima, mas uma emenda de plenário apresentada pela bancada do Amapá tentou suprimir essa parte do texto, então tivemos que manter as conversas até o último momento da votação”, explica a senadora Ângela Portela, lembrando que a maioria dos senadores acabou rejeitando a emenda dos parlamentares do Amapá e aprovando o relatório de Jorge Viana.

“Contou muito para isso a presença da ministra Izabela Teixeira (Meio Ambiente) no plenário durante toda a votação. Ela manteve o acordo que fez com a gente, pela aprovação desta emenda que trará grandes benefícios para Roraima, principalmente do ponto de vista da segurança jurídica para nossos pequenos produtores”, ressaltou a senadora, dizendo ainda que foram três meses de entendimentos com o Ministério do Meio Ambiente para encontrar uma solução que preservasse a capacidade de desenvolvimento econômico em estados que já tem elevados percentuais de áreas protegidas.

Ângela Portela explica ainda que a aprovação deste dispositivo no Código Florestal não significará, automaticamente, em ampliação das áreas desmatadas. “Primeiro, é preciso adequar-se à regra de 65% do território em unidades de conservação ou terras indígenas. A informação que temos é que nenhum estado brasileiro apresenta esse percentual. Em Roraima, temos 9% de unidades de conservação federais e 46% de terras indígenas, o que totaliza 55%. Vamos aguardar a conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico para saber quanto as unidades estaduais representam. Após aprovado o ZEE, saberemos se Roraima poderá reduzir a reserva legal”.

A senadora lembra ainda que o Decreto 6.754, assinado pelo ex-presidente Lula e que transferiu seis milhões de hectares da União para o Governo de Roraima, estipulou como condições para essa transferência a ampliação de algumas unidades de conservação em Roraima e a criação de novas unidades. “Com essas ampliações, possivelmente chegaremos ao percentual de 65% de áreas protegidas. Só então o Estado poderá aplicar a reserva legal de 50% nos seus imóveis rurais”.

Ela diz ainda que, mesmo que sejam autorizados a suprimir vegetação até o limite de 50% da propriedade, ou dispensados de recompor as reservas legais que foram desmatadas além do limite legal antigo, os produtores rurais de Roraima não poderão desmatar indiscriminadamente. “Os órgãos ambientais terão que avaliar cada situação antes de emitir licenças de desmatamento. O Código Florestal também estabelece a regularização fundiária e um cadastro de todos os produtores. O principal objetivo continua sendo o uso sustentável e racional dos recursos naturais”.

Aplicação automática

A proposta de Ângela Portela que foi incorporada ao Novo Código Florestal permite que estados que já contribuíram com mais de 65% de seus territórios para a demarcação de terras indígenas ou unidades de conservação poderão ter a Reserva Legal reduzida para 50%. Esta proposta foi acatada por Jorge Viana em seu relatório e, durante a votação na Comissão de Meio Ambiente, recebeu uma emenda de redação do senador Aníbal Diniz (PT-AC) para tornar automática a aplicação da regra. Esta emenda de redação também foi proposta a pedido de Ângela.

A reserva Legal é a parcela da propriedade rural que, obrigatoriamente, precisa ser preservada. Nas áreas de floresta na Amazônia, os produtores rurais só podem desmatar 20% das propriedades, ficando obrigados a manter os 80% restantes na Reserva Legal. No cerrado, a Reserva Legal é de 35% e nos demais biomas, 20%. Esses percentuais foram mantidos na nova lei. A única alteração nos limites de reserva legal é a que beneficia o Estado de Roraima.

 Assessoria de Imprensa da senadora Ângela Portela  

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