Código Florestal: vetos de Dilma e decreto são legítimos

Constituição diz que cabe a chefe do Executivo expedir decretos e regulamentos para as leis. 

Código Florestal: vetos de Dilma e decreto são legítimos

Descontente, a bancada ruralista do Congresso Nacional tenta depreciar os nove vetos da presidente Dilma Rousseff à Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), divulgados nessa quinta-feira (18/10). Desde ontem, vários senadores e deputados, defensores, principalmente, dos interesses dos grandes produtores, alegam que o Parlamento foi “desrespeitado” e ameaçam contestar as soluções apresentadas pela presidente por meio de um decreto. Mas, para técnicos e juristas a revolta ruralista é inócua, uma vez que Dilma tem garantidos pela Constituição Brasileira, a prerrogativa de vetar e regulamentar as legislações produzidas no Brasil.

O primeiro a defender a legalidade das ações da presidente foi o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ele assegurou que o Governo não teme disputa judicial e que a regulamentação por decreto está prevista no Código Florestal aprovado pelo Congresso. “Não temos nenhum receio de qualquer disputa, qualquer esforço de judicialização política dessas questões. Dentro da competência legal, que o Congresso atribuiu à presidenta, ela restabeleceu – no principio do interesse público, para proteger adequadamente as áreas de rio – a solução que tinha anteriormente adotado. E no entender do Executivo é a mais correta, ambientalmente, socialmente e economicamente”, declarou.

Em nota técnica, a assessora da Liderança do PT no Senado, Franciney França, explicou que ao sancionar a MP, Dilma vetou a a faixa de recomposição para grandes produtores, mas manteve um inciso que remetia a obrigatoriedade de recomposição das margens de rio ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem pela lei a competência, junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acompanhar o reflorestamento. Desta forma, Dilma legitimamente cumpriu o que lhe foi delegado pelo próprio Congresso Nacional, que incluiu, tanto na lei original do Código quanto no texto sancionado da MP, dispositivos que previam a regulamentação ambiental – inclusive as definições das faixas de recomposição – pelo PRA.

“Pelo Decreto (7.830/2012), o Executivo Federal retomou, de forma legítima, as faixas de 20m (mínimo estabelecido) para propriedades entre 4 e 10 módulos fiscais e estabeleceu a faixa de 30 a 100m (máximo) para os imóveis acima de 10 módulos”, garantiu. (Veja abaixo a íntegra da nota da Liderança do PT)

Além disso, o regimentalista Thales Chagas, também da Liderança do PT no Senado, observou que dentre as competências da Presidente da República, garantidas pela Constituição Federal, está claramente definido o poder de “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para fiel execução [Inc. IV, Art. 84]”.

Polêmica

No centro da polêmica está o instrumento que assegura a não anistia de desmatadores ilegais e que se popularizou como “escadinha”, por definir uma escala de faixas de recuperação da vegetação ribeirinha, de acordo com o tamanho das propriedades (fator social) e a largura do rio (critério científico). Primeiro combatida e depois alterada em praticamente todas as votações no plenário da Câmara dos Deputados, a “escadinha” se constitui no maior programa de recuperação ambiental do Planeta, já que ela é colocada como condicionante para que produtores se livrem das multas, aplicadas até 2008, e continuem acessando créditos e financiamentos de instituições financeiras. Segundo estimativas, a ferramenta garantirá o replantio de mais de 15 milhões de hectares de floresta.

Como não tiveram todos argumentos contrários à “escadinha” derrubados por pesquisados, como o alto custo da recomposição, os ruralistas se dedicaram ao desvirtuamento da proposta. E conseguiram alterar, no acordo que permitiu a continuidade da tramitação da MP, as faixas de recomposição proposta pelo Governo para os grandes produtores, em desacordo até com estudos científicos. Eles reduziram de 30 para 20 metros o mínimo de vegetação ribeirinha, independe da largura do rio, ressalvado rios em situação crítica a margem verde seria definida por órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A comoção ruralista se dá porque a alteração foi rejeitada pela presidente, que no decreto de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental – instrumentos de acompanhamento da recuperação ambiental – resgatou os parâmetros iniciais da MP.

Reação

Alegando a existência de um acordo de deputados e senadores sobre o texto, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que o Congresso foi desautorizado. “O que nos incomoda é que havia sempre a presença do Governo nessas negociações e todos os dias isso era tratado junto à Presidência da República”, afirmou.

Entretanto, antes mesmo das votações em plenários do texto de entendimento Dilma Rousseff repreendeu publicamente as ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pela modificação. E ainda divulgou nota deixando claro que a proposta do Governo era a que estava no texto inicial. Por isso, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), um dos líderes ruralistas, chegou a exigir da presidente que renunciasse seu direito ao veto, sem sucesso.

Mesmo assim, em sua página no Twitter, Caiado anunciou: “O Democratas vai entrar com Adin (Ação direta de Inconstitucionalidade) no STF contra o decreto da presidente que resolveu legislar sobre o Código Florestal via Diário Oficial da União. Também vou elaborar projeto de decreto legislativo para derrubar esse decreto da presidente Dilma. É direito dela vetar, mas não legislar”.

Catharine Rocha

 Nota técnica da Liderança do PT no Senado 

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