“Com isso, o setor é reorganizado |
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) foi responsável por fechar um acordo com o PMDB e a oposição e, com isso, garantiu a aprovação unânime de seu relatório à Medida Provisória 613/2013 que beneficia os setores químico e petroquímico com desoneração tributária. A medida garante a concessão de crédito presumido e alíquotas menores do PIS/Pasep e da Cofins às empresas. Pinheiro explicou que incluiu em seu relatório, por negociação, dois outros pontos: sobre os portos secos, onde as novas autorizações serão feitas mediante processo de licitação, e sobre a liberação de R$ 3 bilhões do Governo Federal aos municípios.
Segundo o senador, o benefício da desoneração do PIS/Pasep e da Cofins na cadeia produtiva do álcool será negociada quando a MP chegar ao plenário da Câmara – os deputados e senadores integrantes da comissão de análise da medida provisória defenderam a votação do relatório de Pinheiro na sessão de amanhã e, na próxima, no Senado.
Em relação a um destaque que excluiu a cadeia do álcool do benefício, contido na emenda 22, Pinheiro disse ter esperança de retomá-lo na discussão da MP no plenário da Câmara. “Essa MP trata de ajustar um setor que vinha há muito tempo negociando com o governo sobre seus créditos tributários e solicitava a possibilidade de ampliar prazos associados com a redução de alíquotas, para permitir até 2018 a incidência de uma alíquota menor, dos atuais 5,8% para 4,6%. Com isso, o setor é reorganizado e permite às empresas que o crédito de PIS/Pasep e a Cofins seja usado para compensar o pagamento de outros tributos. Isso é um alívio para as indústrias química, petroquímica e de etanol”, explicou.
Pinheiro também destacou a importância de incorporar em seu relatório a liberação de R$ 3 bilhões pelo Governo Federal, já que os recursos vão socorrer os municípios que enfrentam dificuldades financeiras. “Esses R$ 3 bilhões foram firmados pela presidenta Dilma com os municípios durante a Marcha dos Prefeitos. Serão liberados em duas parcelas, uma de R$ 1,5 bilhão em setembro deste ano e a outra parcela até 15 de abril”, afirmou.
O outro ponto considerado fundamental e incluído na MP é o conjunto de regras para os portos secos no Brasil. “Está definido a modelagem, qual a forma de autorização de funcionamento pela Receita Federal, que passa a ser por meio de licitação. Os portos secos deverão ser instalados nas cidades onde há unidades da Receita Federal, para fiscalizar e desembaraçar a entrada e saída de mercadorias importadas e as que serão exportadas”, disse ele.
Autorizações
Pinheiro explicou que um decreto legislativo – que não tem relação com a MP 613 – mas sim com a MP 612 que tratava dos portos secos e que perdeu a validade, será debatido na comissão de análise dessa MP e também no plenário da Câmara. É que os efeitos da MP dos portos secos começaram a valer quando de sua edição e vigorou até 5 de agosto quando perdeu a validade.
Nesse caso, o decreto legislativo vai restabelecer os efeitos. “Há uma legislação que trata especificamente quando uma MP perde seus efeitos. Obrigatoriamente, nós temos que promover o ajuste em relação aos efeitos jurídicos de toda e qualquer medida provisória que cai. Nesse caso específico a MP 612 não foi apreciada e seus efeitos jurídicos continuaram valendo até o dia 4 de agosto, quando expirou. Só que no período de vencimento da medida, a Receita Federal autorizou a operação de 18 portos secos. Nós fizemos uma proposta à Receita para que ela pudesse adotar medidas. A Receita suspendeu o processo para aguardar a votação e aqui nós adotamos uma prática que é normal no processo legislativo, que é submeter à comissão especial da 612 e ao plenário da Câmara e do Senado o decreto legislativo que ajusta os efeitos jurídicos da MP que morreu. A Receita deve adotar de maneira consistente uma nova política de permissão de funcionamento dos portos secos, agora por meio da licitação e não por permissão como era antes. Essa é a principal mudança nos portos secos”, observou.
Marcello Antunes
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