A edição da Medida Provisória (MP 871/19) foi o primeiro passo do governo Bolsonaro para mexer na Previdência. Editada sob o pretexto de combater fraudes, o que a MP faz, na prática, é inviabilizar hoje a aposentadoria de praticamente todos(as) os(as) trabalhadores(as) rurais do país.
O fim da Declaração de Atividade Rural emitida por sindicatos está entre os entraves. O documento será substituído pela autodeclaração do trabalhador com homologação por uma Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). O problema? Muitas dessas empresas já foram fechadas por falta de estrutura, inviabilizando o acesso aos benefícios do INSS.
E não para por aí. O texto ainda obriga a inclusão do trabalhador no Cadastro Segurado Especial (CNIS Rural) para a manutenção dos direitos previdenciários. O sistema até já existe desde 2010, mas, de acordo com sindicatos rurais, apenas 3% dos trabalhadores(as) estão registrados(as).
“Pelo sistema – eles jogam tudo na vala comum – o trabalhador rural não se aposentará nunca mais”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), em discurso ao plenário no dia 8 de fevereiro.
A MP tem sido contestada por diversas entidades ligadas ao setor rural. Entre as principais críticas, está a inviabilidade dos benefícios serem recebidos somente mediante a inscrição imediata no CNIS Rural. O prazo previsto pela MP para esta inscrição é de janeiro de 2020 a junho de 2021.
“Isso é uma coisa que, em dez anos, mesmo discutindo, dialogando, não conseguimos avançar. Imagine o que dará para fazer nesse curto prazo estipulado pelo governo”, questionou Edjane Rodrigues, secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em entrevista ao site Rede Brasil Atual.
Durante a campanha eleitoral, o Partido dos Trabalhadores tratou sobre a aposentadoria do setor. Em entrevista ao G1, o economista Guilherme Mello, assessor econômico da campanha de Fernando Haddad à presidência, disse que a proposta do partido não mexeria em Benefício de Prestação Continuada, na aposentadoria dos mais pobres e na aposentadoria rural.
Comprovação dificultada
O texto também impõe mudanças nos critérios de comprovação de atividade rural. A MP estabelece que não será mais reconhecido o comprovante do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) no Incra. O documento será substituído pela Declaração de Aptidão ao Pronafe (DAP) e deverá ser emitido por instituições ou entidades públicas.
Essa alteração gera um novo problema: atualmente, entidades sindicais são responsáveis pela emissão de cerca de 25% dessas DAPs – algo que passa a ser vetado pela MP 871/19.
O agravante da norma é que, segundo a Contag, as entidades sindicais são responsáveis atualmente pela emissão de cerca de 25% dessas DAPs, o que passa a ser vetado pela MP 871.
A obrigação desse cadastro passa a ser de responsabilidade das prefeituras, que ficariam sobrecarregados com tamanha demanda.
Desculpa do ‘pente-fino’
A medida provisória foi editada sob o pretexto de combater fraudes no INSS. A previsão é que sejam revistos cerca de 5,5 milhões de benefícios.
Para isso, o texto prevê a criação da carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o técnico ou analista do INSS receberá uma gratificação de R$ 57,50.
A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).