Com voto da bancada do Partido dos Trabalhadores, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei para dar fim à insegurança jurídica que há anos impede professores da rede pública de receberem recursos a que têm direito por decisão da Justiça. O texto segue à sanção presidencial.
O projeto (PL 556/2022) assegura aos docentes o dinheiro oriundo de decisão judicial definitiva – os chamados precatórios – e impede que governos estaduais e municipais usem o recurso para outros fins.
O impasse começou após a Justiça reconhecer que os professores receberam salário menor do que tinham direito devido a um erro identificado no cálculo do valor anual por aluno, que norteia os recursos transferidos aos entes federados pelo antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que funcionou de 1997 a 2006, transformado em 2007 no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), cujo caráter provisório se tornou permanente em 2021.
No entanto, boa parte dos estados e municípios não efetuaram o repasse desses valores aos professores alegando insegurança jurídica. Eles se valeram de parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao repasse aos docentes. Esse parecer, porém, se baseava em regra antiga, superada pela Lei 14.057/2020, que regulamentou o Fundeb.
O projeto aprovado agora pelo Senado reforça o que diz essa lei, ou seja, estabelece que o direito dos professores previstos no Fundef e o direito dos profissionais da educação previstos no Fundeb, de 60% dos recursos, se estendem aos recursos provenientes das decisões judiciais referentes a esses fundos (os chamados precatórios do Fundef). O objetivo é eliminar qualquer dúvida em relação ao repasse da parte que cabe aos profissionais da educação em decorrência desse passivo judicial.
Além disso, a proposta pune estados e municípios que descumprirem essa determinação com a suspensão das transferências de recursos federais.
Nas redes sociais, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) celebrou a aprovação. “O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica”, destacou, referindo-se aos critérios para distribuição dos recursos das dívidas judiciais, que levam em conta o período de atuação de cada profissional, bem como a jornada de trabalho. “Educação é prioridade”, concluiu.