A reforma tributária será benéfica para o país, tanto para empresários quanto para consumidores. Mas há aspectos sociais da proposta que talvez você ainda não saiba: um deles é que medicamentos e cuidados com a saúde terão alíquotas diferenciadas, beneficiando especialmente as mulheres de baixa renda.
“Pode até parecer estranho a gente dizer que a reforma tributária deve colaborar com a saúde menstrual das mulheres brasileiras. Mas é que o alto custo para cuidar da saúde e higiene íntima durante o período menstrual tem tudo a ver com impostos”, explica a senadora Augusta Brito (PT-CE).
A proposta prevê um regime diferenciado na área da saúde. A alíquota será reduzida em 60% para medicamentos, dispositivos médicos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Já remédios usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.
“A saúde menstrual é um direito de toda mulher e isso significa ter acesso a produtos e condições de higiene adequados”, defende Augusta.
Uma pesquisa recente mostra que ao menos 20% de jovens de 14 a 24 anos que menstruam já deixaram de ir à escola por não terem absorvente. Entre pessoas pretas com renda de até dois salários mínimos, o número sobe para 24%.
O estudo foi feito pelo Ensino Social Profissionalizante (Espro), organização que oferece capacitação para jovens em busca do primeiro emprego, e a Inciclo, marca de coletores menstruais. O levantamento faz parte do Projeto Novo Ciclo de ambas as instituições.
Alíquotas reduzidas
A proposta em discussão no Senado vai juntar tudo em um único sistema, o IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado). A mudança vai garantir que cada etapa da cadeia produtiva pagará apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Assim, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido pelos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, vão incorporar ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Cinco impostos se tornam apenas dois.
Com isso, as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas em até 60%. Além de valer para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual ainda incluirá: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de higiene pessoal, possibilidade de alíquota zero para alguns medicamentos e dispositivos médicos e de acessibilidade.
A definição da lista de produtos e serviços específicos dessas áreas que receberão o benefício será feita em lei complementar, uma regulação separada.