O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (08), o Projeto de Lei Complementar (PLP33/2020) que prevê normas para desburocratizar a vida das micro e pequenas (MPEs) brasileiras e facilitar a recuperação judicial daquelas afetadas pela redução da atividade econômica.
A ideia é que as MPEs, por sua menor complexidade, tenham direito a renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e adequações nas falências. Gastos com advogados e custas judiciais serão dispensados.
“A aprovação desse projeto é fundamental para darmos conta da tarefa de retomar a atividade econômica e garantir a saúde das micro e pequenas empresas que estão em dificuldade”, disse o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT.
O texto ainda permite que as startups sejam incluídas no conceito de micro e pequena empresa, para que elas também possam usufruir dos benefícios. Hoje, o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não permite que startups que tenham empresas como sócias se enquadrem como MPE.
“O projeto permite uma recuperação mais rápida das pequenas e microempresas, que precisam de maior carência ou incidência de menores obrigações no início do processo, para que possam recompor seu capital de giro”, explicou o senador Jean Paul.
Em abril, 70% das pequenas empresas registraram quedas no faturamento mensal. Agora, em outubro, somente 36% das empresas do segmento relataram queda na receita. Ainda assim, 31% delas dizem ter dívidas em atraso.
Vitória dos trabalhadores
O senador Rogério Carvalho conseguiu uma importante vitória para os trabalhadores durante a análise da proposta. O projeto acrescentava, à Lei Complementar 123/2006, a renegociação especial judicial no prazo máximo de três anos para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação. Atualmente, segundo a Lei 11.101/2005, esse prazo é de um ano.
Além disso, o projeto não fazia nenhuma ressalva ao pagamento de créditos alimentícios, como salários atrasados. Isso, na avaliação do senador Rogério Carvalho, traria enorme prejuízo aos trabalhadores.
“A regra anterior trabalhava com prazo de um ano para que todos os créditos trabalhistas pudessem ser resolvidos. Agora, o projeto passa para três anos. Estamos propondo que as verbas salariais, no valor de até dois salários-mínimos, sejam pagas pelo empresário no prazo máximo de 60 dias. É uma importante questão. Estamos falando de créditos alimentícios. É preciso tratar com responsabilidade essa questão”, defendeu o senador.
O relator da matéria, senador Jorginho Mello (PL-SC) acatou a emenda apresentada pelo PT. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Emenda apresentada pela bancada do @PTnoSenado foi acatada pelo relator para garantir também mais proteção e direito aos trabalhadores mais vulneráveis. Assim, foram retirados do texto pontos que prejudicavam os créditos trabalhistas emergenciais.
— Jaques Wagner (@jaqueswagner) December 8, 2020