A bancada do Partido dos Trabalhadores apoiou no Plenário do Senado a aprovação nesta quarta-feira (8), do projeto de lei (PL 315/2021) que obriga agentes públicos ou privados a preservar o sigilo de pessoas com Aids, hepatites virais, hanseníase e tuberculose. A iniciativa, relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), busca minimizar o estigma e o preconceito sofrido por essas pessoas.
“Não há dúvida de que a população de pessoas soropositivas é estigmatizada e diariamente sofre com o preconceito que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a emprego, educação e a outros direitos são diretamente afetados. O mesmo pode ser dito das hepatites virais, bem como a hanseníase e a tuberculose, que também são doenças estigmatizantes”, afirmou o senador.
A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi aprovada em 2013 pelo Senado e em 2014 pela Câmara, quando foram acrescentadas as demais doenças à aids pelo relator, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ex-ministro da Saúde.
Rogério Carvalho fez duas correções relacionais que “promovem o uso das expressões que, com a evolução da luta desses pacientes por tratamento digno, justo e igualitário em nossa sociedade, mostraram-se mais precisas e atuais para nos referirmos às pessoas que vivem com HIV, hepatite B ou C, hanseníase ou tuberculose”.
O projeto, que agora segue para sanção presidencial, prevê punições pela quebra de sigilo da condição de saúde das pessoas que vivem. Estão sujeitos a essa obrigatoriedade profissionais que trabalham com notificação compulsória e estabelecimentos que lidam com informações pessoais, como instituições de ensino, locais de trabalho, serviços públicos e privados de saúde (inclusive planos de saúde), administração pública, órgãos de segurança pública e a Justiça, entre outros.
De acordo com a proposta, o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou responsável legal, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A divulgação da informação sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como indenização por danos materiais e morais. A punição será em dobro caso se configure a divulgação intencional da informação.