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Foi instalada nesta quarta-feira (15) a comissão mista que analisará a Medida Provisória 610/2013, que trata de ações emergenciais para socorrer os municípios atingidos pela seca no Nordeste. O grupo elegeu o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), como presidente e vice-presidente, respectivamente. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi escolhido relator e o deputado Paulão (PT-AL) relator-revisor.
A MP 610 pretende, dentre outras medidas, ampliar o pagamento dos benefícios financeiros Garantia Safra e Auxílio Financeiro, doar milho aos governos estaduais em 2013 e permitir aos municípios liquidar dívidas com desconto nas operações contratadas até 2006 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com os ministros que assinam a medida – Guido Mantega (Fazenda), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Andrade (Agricultura) –, o objetivo é “garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios situados na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) sujeitos a perda de safra em razão da estiagem”. O atual período de seca já é considerado o pior dos últimos 50 anos. Em algumas localidades não se vê cair um pingo d’água do céu há dois anos.
Garantia adicional
A medida provisória permite, somente para a safra 2011/2012, que a União pague adicional de até R$ 560 ao valor do Garantia-Safra, por família, aos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra. O valor suplementa o adicional já autorizado pela MP 587/12 e deverá ser pago em até quatro parcelas mensais de R$ 140.
A medida também autoriza, excepcionalmente, no caso de desastres ocorridos em
O texto autoriza ainda a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar, em 2013, milho aos governos estaduais que tenham municípios localizados na área da Sudene em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O produto doado deverá ser vendido a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos.
Dívidas
No que diz respeito às dívidas do Pronaf, a medida provisória estabelece, nos casos das dívidas de até R$ 15 mil, descontos de 85% no semiárido e de 65% nos demais municípios da Sudene. Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos são de 75% no semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene. A MP concede prazo até 30 de dezembro de 2014 para liquidação das operações e suspende até a mesma data o prazo de prescrição das dívidas.
Por fim, a medida provisória prorroga do fim de 2013 para o fim de 2014 o prazo para liquidação de operações envolvendo crédito rural com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) contratadas até o fim de 2006 e de valor original de até R$ 100 mil, em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012.
A MP exclui da legislação a exigência de pagamento mínimo de 2% do valor do saldo devedor ajustado quando se tratar de dívida de até R$ 35 mil e de 5% quando ultrapassar esse valor.
A proposta estende a todos os municípios do semiárido da área de abrangência da Sudene – não só aos localizados na região Nordeste – o desconto de 15% previsto para o agricultor que pagar sua dívida dentro do prazo pactuado. Atualmente, municípios localizados fora do Nordeste contam com desconto de 10% nesses casos.
Com o objetivo de reduzir custos com a contratação da nova operação de crédito para liquidação de dívidas, a medida provisória admite a liquidação das operações enquadradas nesses casos pelo saldo devedor apurado pelos encargos de normalidade. Com isso, os mutuários poderão liquidar suas operações sem multas ou encargos de inadimplência e sem a necessidade de contratar nova operação de crédito.
Com Agência Câmara
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