Por se tratar de um tema polêmico e que deve ser amplamente discutido, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eunício Oliveira (PMDB-CE), decidiu transferir para a próxima semana a apreciação da emenda constitucional que muda a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação e Mercadorias (ICMS) incidente nas operações feitas por meio do comércio eletrônico, o e-commerce. No ano passado, esse sistema movimentou R$ 18,7 bilhões e a parcela do ICMS ficou concentrada nos estados de origem, onde ficam as empresas vendedoras, enquanto que os estados de destino das mercadorias, onde residem os compradores, não participaram dessa riqueza.
O mérito da proposta é justamente dividir uma parte do imposto que cabe ao estado de origem com o estado de destino da mercadoria. Se já estivesse em vigor a mudança do ICMS, os estados das regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderiam ver suas receitas aumentarem por conta da movimentação do comércio eletrônico nesses dias que antecedem o Dia das Mães. Segundo o site www.ebitempresa.com.br, referência no setor, a expectativa é que faturamento do e-commerce chegue a R$ 950 milhões no período.
Na reunião desta quarta-feira (02/05), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) solicitou que a pauta da próxima reunião da CCJ inclua o requerimento de sua autoria e apoiado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) que trata da realização de uma audiência pública para avaliar os impactos que as mudanças no ICMS das compras não presenciais poderão acarretar às contas do estado de São Paulo, onde se encontra a maior parte das empresas do e-commerce. O colegiado irá votar o requerimento.
Há uma semana, a CCJ concedeu vista coletiva para que os senadores pudessem conhecer melhor o texto substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) às três propostas de emenda à Constituição (PECs nºs 56,103 e 113/2011) que tramitam em conjunto e oferecem alternativas à nova sistemática do ICMS do comércio eletrônico – essa mudança vai ocorrer por emenda já que a Constituição de 1988, no artigo 155, sequer previa uma forma de tributação do ICMS do e-commerce.
O substitutivo de Renan tomou por base o texto da PEC nº 103/2011 de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), para estabelecer que o estado onde reside o comprador da mercadoria (destino) terá direito à diferença entre a alíquota interestadual cobrada pelo estado de origem (onde está localizada a sede da empresa responsável pela plataforma de vendas pela internet).
De acordo com o substitutivo, quando os estados das regiões Sul e Sudeste realizarem vendas para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de uma alíquota modal de ICMS de 17% terão direito a 5% e os 12% restantes serão remetidos aos estados de destino. Se as vendas forem feitas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os estados das regiões Sul e Sudeste, terão direito a 5% (na origem) e remeterão 12% para o destino, nas chamadas operações interestaduais.
Nas operações internas, quando a venda pelo comércio eletrônico acontece, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, portanto, na mesma região Sudeste, a alíquota modal de 17% será partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem (São Paulo) e 10% para o estado de destino da mercadoria (Minas Gerais). Esse critério valerá nas operações internas realizadas pelo comércio eletrônico entre os estados dentro das mesmas regiões. Sempre o estado de origem receberá 7% e o de destino 10%.
Audiências Públicas
O requerimento de autoria do senador Eduardo Suplicy e apoiado pela senadora Marta Suplicy, a ser analisado pela CCJ na próxima semana, pretende ouvir o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o consultor Amir Khair; o secretário de estado da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi e o secretário de estado da Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho.
Segundo Marta Suplicy, no caso da Resolução 72, já aprovada pelo Senado e que acaba com a guerra dos portos, o estado de São Paulo se saiu muito bem, mas ela está preocupada com a nova sistemática do ICMS no comércio eletrônico, por entender que haverá perdas de receita. “Essa medida me preocupa porque São Paulo, por diversos motivos e até por causa de seus dirigentes, já não é há muito tempo a locomotiva do Brasil em termos de crescimento”, afirma.
Já Eduardo Suplicy destaca a importância de se discutir o pacto federativo e mostra-se preocupado com as eventuais perdas de receita. Segundo ele, cada proposta – PEC 56, 103 e 113 – traz um impacto. Pela PEC 56, São Paulo terá perdas de US$ 407 milhões; pela PEC 103, de US$ 308 milhões e pela PEC 113 o impacto negativo será de US$ 1,4 bilhão por ano.
De acordo com o substitutivo apresentado, o faturamento do comércio eletrônico tem crescido nos últimos dez anos de maneira exponencial. Em 2001, conforme levantamento feito pela empresa e-Bit, o setor faturou R$ 540 milhões. Em 2011, o faturamento atingiu R$ 18,7 bilhões, podendo chegar aos R$ 24 bilhões neste ano. Os produtos mais vendidos no comércio on-line são eletrodomésticos, produtos de informática, eletrônicos, saúde e beleza e moda e acessórios.
Marcello Antunes
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