No encerramento das votações de
De autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o projeto faz uma pequena alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), legislação que instituiu os Conselhos Tutelares – órgãos incumbidos de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente, ressalta o autor na justificativa da matéria, existem apenas três requisitos a ser preenchidos pelos candidatos a conselheiro: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
Atendendo uma solicitação da senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) fez a leitura do relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que não compareceu a reunião. “Veja só o meu destino”, comentou Paim, ironizando o fato de ter sido Lopes o autor do requerimento que inviabilizou a votação do relatório sobre o projeto (PLC 122/2006) que criminaliza todas as formas preconceito, dentre os quais a homofobia.
Ao analisar o projeto, o relatório destaca que o conteúdo dessa capacitação deve ser definido pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. E cita, como exemplo, especialização em serviço social e em elementos de planejamento e execução de orçamento público.
Catharine Rocha
Leia mais:
Conselhos tutelares recebem equipamentos para melhorar trabalho