Vai a plenário

Comissão aprova Lei Orgânica das PMs e de bombeiros militares

Proposta, relatada pelo senador Fabiano Contarato, estabelece normas gerais para as categorias
Comissão aprova Lei Orgânica das PMs e de bombeiros militares

Proposta tem como objetivo atualizar a legislação em vigor desde 1969 , com direitos e garantias para policiais militares e bombeiros

Vai ao plenário do Senado o projeto de lei (PL 3.045/2022) que cria as normais gerais para a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares. O texto, relatado pelo líder do PT na Casa, Fabiano Contarato (ES), foi aprovado nesta quarta-feira (25/10) pela Comissão de Constituição e Justiça.

Contarato acatou apenas emendas de redação à matéria, sem modificar o texto aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. Com isso, caso seja aprovada no plenário, a proposta irá diretamente à sanção presidencial.

Para o senador, mesmo com a aprovação do projeto, haverá posteriormente pontos a serem melhorados. Ele tratou sobre o tema durante debate sobre o projeto na tarde de terça-feira (24/10).

“A gente tem como fazer os apontamentos e os ajustes, mas não podemos perder a oportunidade de aprovar aquilo que é o nascimento de uma instituição. Não podemos confundir o policial com o violador de direitos: o policial é o primeiro garantidor de direitos”, disse o parlamentar.

A proposta prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos da publicação da lei. Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.

Além disso, o projeto lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho e pensão para cônjuge ou dependente.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem a legislações específicas de cada estado, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias, conforme a Constituição de 1988. Como ainda não foi aprovada nenhuma lei sobre o tema, a norma que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969.

Conselhos

O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.

Ingresso na carreira

A partir da aprovação da proposta, ficam estabelecidos os requisitos para candidatos a essas carreiras. Os interessados não podem, por exemplo, ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação local.

O candidato ainda deverá ser aprovado em exames de saúde e toxicológico e não poderá ter tatuagens que possam ser vistas com o uso do uniforme nem tenham imagens como suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia a violência, drogas ilícitas ou discriminação.

Quando a futura lei completar seis anos da publicação, também será exigido ensino superior. A própria instituição poderá optar por formar o militar em curso de formação superior, com equivalência aos cursos listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A matéria ainda prevê reserva para mulheres de 20% das vagas dos concursos públicos para as corporações.

Manifestações

O texto ainda assegura aos policiais e bombeiros o direito à manifestação e à expressão de opiniões, desde que o façam em caráter individual — ou seja, sem usar símbolos da corporação, como farda e patente.

Em redes sociais, eles não poderão vincular postagens opinativas a imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outra identificação de vínculo profissional.

Os militares poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória, desde que não estejam fardados ou armados. Por outro lado, fica proibida a filiação do profissional a partidos políticos ou sindicatos.

Armamentos

Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

Símbolos

Finalmente, a proposta ainda assegura às corporações exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.

Com informações da Agência Senado

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