As empresas beneficiadas pela desoneração continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% – dependendo do setor econômico – sobre o valor da receita bruta. “Nós tínhamos esse sistema válido até dezembro de 2014. Agora o estamos transformando em permanente”, comemorou o senador José Pimentel (PT-CE), integrante da comissão que aprovou a MP. Serão beneficiadas áreas como a construção civil e o setor têxtil, além da indústria automotiva.
Também está garantido pela proposta o incentivo para que empresas de pequeno e médio porte captem recursos por meio da emissão de ações na Bolsa de Valores. Para isso, fica isento de imposto de renda quem investir em empresa com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.
Outra novidade instituída pela MP é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no qual o Poder Executivo devolve entre 0,1% e 5% do faturamento com exportações de manufaturados para aqueles bens inseridos nas cadeias produtivas que tenham resíduos tributários. Para os demais, a alíquota fica entre 0,1% a 3%.
O relator Newton Lima destacou ainda a fixação da margem de preferência das compras governamentais da União, estados e municípios de produtos nacionais. Pela regra, podem ser adquiridos bens produzidos no Brasil até 25% mais caros que os importados. Atualmente, a regra vale para setores como o têxtil, com alíquotas variáveis. “O Brasil passa agora a adotar essa prática, utilizada em países como os Estados Unidos, dando maior competitividade à indústria nacional”, disse o deputado.
A medida provisória ainda propõe que empresas com dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. Já os débitos inferiores ou iguais a R$ 20 mil não serão ajuizados, enquanto os de valor igual ou inferior a R$ 100 serão retiradas do cadastro, apesar de continuarem a serem cobradas.
Entre os tópicos principais, há ainda a desoneração de PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que desfrutam de imunidade ou isenção tributária.
Carlos Mota