Comissão aprova multas mais rigorosas para infrações de trânsito

Texto ainda determina a suspensão do direito de dirigir para quem for flagrado conduzindo veículo sem habilitação.

Comissão aprova multas mais rigorosas para infrações de trânsito

Em caso de reincidência, multas de trânsito
podem ter seu valor multiplicado por 10

Motoristas que dirigirem embriagados, ou que também cometem outros tipos graves de infração de trânsito, poderão receber punições mais severas com base em dispositivos da Lei nº 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, na última quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 684/2011), que multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência no período de um ano, estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando pega ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai amargar a suspensão da carteira de habilitação por um ano. O substitutivo aprovado pelo colegiado também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem estiver sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida – em despacho fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

O projeto ainda amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira de motorista recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira (4).

Com informações da Agência Senado

Confira a íntegra do projeto
Foto: tomribeiro.blog.br

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