Pimentel participou da negociação que garantiu benefícios aos produtores rurais do NordesteA medida provisória que permite a renegociação de dívidas de agricultores da região Nordeste (MP 707/2015) foi aprovada, nesta terça-feira (19), pela comissão mista que analisou a matéria. O relatório aprovado modificou o texto original, garantindo benefícios importantes ao setor, como as novas regras para fixação dos juros dos fundos constitucionais. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), o relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), conseguiu incluir no parecer itens que estão em debate há mais de duas décadas. “Este parecer é a consolidação de uma agenda de 20 anos”, destacou. Pimentel também assegurou que há acordo com o governo para que o texto não seja vetado. “Tudo o que foi ‘dialogado’ com o governo será mantido, garantiu.
Entre os diversos benefícios garantidos aos produtores destacam-se as novas regras para fixação dos juros dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esses juros não poderão ser superiores àqueles fixados pelo BNDES. Também foi criado um redutor para os encargos. Esse redutor será fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) e calculado pelo Ministério da Integração Nacional.
Segundo o presidente da Comissão Mista, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), o redutor será da ordem de 40%. “Esse redutor será aplicado às taxas do BNDES porque o objetivo do Banco do Nordeste é promover o equilíbrio regional. E a razão do Fundo Constitucional é estimular investimentos na região, que ainda é muito pobre”, argumentou.
A medida também suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene. A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data. O texto aprovado alterou a Lei 12.844/2013, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas.
Das 93 emendas apresentadas à comissão, 73 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator.
Conheça os principais pontos do texto aprovado
Prazo – O texto suspende até 31 de dezembro de 2017 o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial.
Perdão – O texto prevê o perdão das dívidas de produtores da região da Sudene, contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil, cujos saldos devedores somem até R$ 10 mil, em 31 de dezembro de 2015.
Pelo texto aprovado, também poderão ser adotadas medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas de assentados da reforma agrária. Fica permitido, inclusive, o perdão das dívidas na área de atuação da Sudene cujo saldo devedor, atualizado em 31 de dezembro de 2015, seja de até R$ 10 mil.
Renegociação – O texto autoriza novos descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data que a operação de crédito foi contratada. Também são estabelecidos benefícios, como bônus de adimplência. O desconto para liquidação varia de 65% a 85%. Já para renegociação, o desconto varia de 60% a 80%. Já os bônus de adimplência podem chegar a 80%.
Cadastro – O texto aprovado estende até 31 de dezembro de 2017 a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também fica assegurada a possibilidade de nova prorrogação por mais um ano. O Cadastro foi criado em 2012, com a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro. O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais e até para a obtenção de linhas de crédito rural.
Cana de açúcar – A MP dispensa os produtores de cana-de-açúcar de apresentarem Certidão Negativa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Setor Público (Cadin) para receberem subvenções previstas na Lei 12.999/2014. O Cadin é um banco de dados com os nomes dos devedores de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Caminhoneiros – O texto aprovado modifica a lei 12.096/2009 para ampliar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta original do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. O relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015. Ele também incluiu associados de cooperativas de transportes entre os beneficiários.
Fonte: Assessoria de imprensa do senador José Pimentel