Comissão

Comissão aprova obrigatoriedade de curso para podólogo

Relator da proposta, senador Paulo Rocha explica necessidade de formação para preservar saúde pública
Comissão aprova obrigatoriedade de curso para podólogo

Foto: Alessandro Dantas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) decidiu que os podólogos precisam ser formados para exercer a profissão. O colegiado aprovou um parecer sobre o tema nesta terça-feira (10). Com isso, a regulamentação do ofício está mais próxima de ser aprovada.

O PLC 151/2015, de autoria do ex-deputado José Mentor (PT-SP), assegura o reconhecimento profissional ao podólogo e ao técnico em podologia, estabelecendo as condições para o exercício profissional. O texto havia sido aprovado pelo plenário do Senado em 2018, mas foi modificado por uma emenda apresentada pelo então senador Romero Jucá (MDB-RR).

A proposta de Jucá retirava do texto original a exigência de curso técnico ou superior para exercer a profissão. Mas o relator da emenda na CAS, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer contrário à mudança. Ele afirmou que a formação é fundamental para preservar a saúde da população.

“O desempenho [da podologia] por pessoas sem a devida qualificação legal pode disseminar doenças das mais diversas entre os destinatários desta atividade”, explicou o senador, que acredita que a aprovação da matéria é uma homenagem a José Mentor, uma das centenas de milhares de vítimas no Brasil da Covid-19.

Pelo texto, a profissão será exercida por diplomados em curso superior ou técnico de podologia. Também podem atuar como técnicos os profissionais habilitados de acordo com a atual legislação e que já trabalham na área há mais de cinco anos, como pedicuros e calistas.

Os técnicos em podologia formados por escolas autorizadas até a publicação da lei poderão exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde inexistir alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, o técnico em podologia poderá durante um período de 10 anos assumir as atividades de competência do podólogo.

Para exercer a podologia em hospitais, clínicas, postos de saúde, ambulatórios, asilos ou para exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida a carteira profissional.

O substitutivo apresentado por Paulo Rocha agora será novamente votado no plenário do Senado. Se for aprovada, a matéria retorna à Câmara dos Deputados e pode ir à sanção presidencial caso não seja modificada.

To top