Dentro da proposta, foram acatados dispositivos de outras medidas provisórias que perderam a validade, como foi o caso da MP 652/2014, que cria o programa incentivo ao desenvolvimento da aviação regional no Brasil.
Segundo o governo federal, os tributos não arrecadados devido às desonerações e isenções pode atingir um montante superior a R$ 20 bilhões. A redução de despesas garantida para as empresas pelos próximos anos diminuirá os recursos arrecadados pela União. O recolhimento menor de tributos é uma das principais justificativas do governo federal para reduzir a meta de superávit primário para este ano e também para 2015.
A comissão que analisou a medida provisória foi presidida pelo deputado Afonso Florence (PT-BA).
Agropecuária
Entre as novas medidas propostas no MP 656, um tema relativo ao agronegócio foi o que gerou a maior polêmica durante a discussão do relatório, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). É que o texto previa como competência da União, através do Ministério da Agricultura, a prévia inspeção sanitária em indústrias de produtos de origem animal. Deputados como Ronaldo Caiado (DEM-GO) acusaram o governo de querer “federalizar” o serviço, que atualmente é feito com métodos diferentes pela União, estados e municípios.
Na verdade, o texto apenas prevê a equivalência dos serviços de fiscalização em estados e municípios com o sistema adotado pela União, não prejudicando pequenos estabelecimentos. Ao contrário: produtos com inspeção equivalente podem circular em todo o país, como ocorre atualmente apenas em indústrias fiscalizadas pelo serviço federal. Os artigos referentes ao tema acabaram suprimidos do texto, mas ainda podem retornar à proposta durante as discussões no plenário da Câmara dos Deputados.
Uma das emendas apresentadas ainda extingue a obrigatoriedade de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de máquinas e equipamentos agrícolas que transitam em vias públicas.
MP 656
A proposta promove a desoneração de vários impostos incidentes sobre a receita decorrente da venda e na importação de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores (equipamentos para a geração de energia eólica). O objetivo é conferir às indústrias nacionais deste segmento maior competitividade frente às indústrias internacionais, viabilizando a participação competitiva do setor nacional nos leilões de energia eólica promovidos pelo governo federal.
O Programa Minha Casa, Minha Vida também é beneficiado pela proposta. Segundo o texto, fica prorrogado o prazo de vigência do regime especial de tributação de construtoras que participam do programa: de dezembro deste ano para dezembro de 2018. Neste caso, será mantida a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET) vigente para a empresa contratada para construir unidades com valor de até R$ 100 mil.
Outra prorrogação, até 2019, é quanto à contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), a criação do benefício fiscal possibilitou aumentar a formalização desses empregados. Essa taxa aumentou de 23,3% em 2005 para 26,3% em 2014.
A MP também regulamenta o título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário, a Letra Imobiliária Garantida (LIG). Segundo a medida, os rendimentos dos títulos serão isentos de IR e a garantia será o patrimônio da instituição financeira.
Carlos Mota