Futuras mamães poderão, em caso de parto prematuro, estender a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade – sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. É o que propõe o projeto (PL 2.840/2022) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado nesta terça-feira (11/6) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Caso o texto se torne lei, as regras também valerão quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto foi relatado no colegiado pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). No entanto, durante a apreciação da matéria na CAE, coube ao senador Rogério Carvalho (PT-SE) fazer a leitura do parecer.
Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.
“Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos 120 dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar”, disse Rogério, ao fazer a leitura do relatório de Randolfe.
Período maior
O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
Atualmente, a CLT já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.
Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
Na justificativa da proposta, Fabiano Contarato havia explicado que o direito era garantido por uma decisão judicial. No entanto, é preciso que essas conquistas tenham “ampla publicidade”.
“A garantia do referido direito, entretanto, deve ser acompanhada de mecanismo apto a lhe conferir ampla publicidade, no sentido de que todas as gestantes tenham conhecimento da prorrogação em estudo”, disse Contarato, ao apresentar o projeto.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa – ou seja, caso seja aprovada e não haja manifestação dos parlamentares, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado