Comissão aprova relatório de medida que refinancia dívida dos caminhoneiros

Os parlamentares que integram a comissão mista que avalia a Medida Provisória (MP) 661/2014 aprovaram o relatório do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao texto. A MP trata da concessão de crédito ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da destinação do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e do refinancia das dívidas dos caminhoneiros inscritos no Programa BNDES Pró-caminhoneiro.

A senadora Regina Sousa (PT-PI), integrante da comissão, destacou que a concessão de crédito ao BNDES é fundamental para investimentos importantes para o país, como o PAC e o programa do pré-sal. “Além de ajudarmos os caminhoneiros, esses recursos possibilitarão a expansão e a modernização da infraestrutura e da capacidade produtiva nacional”, destacou a senadora.

Segundo o texto aprovado, o BNDES também poderá refinanciar as dívidas das micro e empresas de pequeno porte do ramo de transportes. Os recursos necessários para cobrir os custos financeiros desse financiamento sairão do Tesouro Nacional.

No texto da MP, também foi ampliado o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje, os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Esse limite de endividamento passaria de 40% para 50%. Já para aposentados e pensionistas, o limite pode ir de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito.

Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (10.820/03) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida). Também foram incluídas as operações com cartões de crédito para os aposentados entre os diversos tipos de crédito consignado. Atualmente, a Lei prevê que o total das consignações voluntárias não podem exceder 40% da remuneração disponível. A nova proposta adiciona uma margem exclusiva e adicional de 10% para operações com cartão de crédito.

Assessoria da senadora Regina Sousa

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