Comissão aprova relatório sobre a MP da alfabetização na idade certa

Pimentel explicou que o teor da medida
provisória prevê que as crianças com idades
de quatro a cinco anos passem a ter educação
obrigatória

A comissão mista de admissibilidade aprovou na tarde desta quarta-feira (15) o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) à Medida Provisória (MP nº 606) que trata, entre vários temas, da inclusão no Fundo Nacional de Bases da Educação (Fundeb) as matriculas de crianças com idades entre quatro e cinco anos nas pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Segundo Pimentel, líder do Governo no Congresso, a  finalidade dessa medida é permitir a alfabetização na idade certa até seis anos de idade e resolver a situação verificada em alguns estados onde crianças com idades de até 8 ou mais anos ainda não foram alfabetizadas.

“A alfabetização entre os quatro e cinco anos é uma realidade nas regiões Sul e Sudeste e Centro-Oeste. No entanto, nas regiões Norte e Nordeste, essa alfabetização para saber ler, escrever e fazer conta, as crianças têm no mínimo oito anos. Em alguns estados, como Alagoas, Maranhão e Pará, as crianças com oito anos de idade ou 35% delas ainda não sabem nem ler, nem escrever e nem fazer conta”, afirmou.

Para contribuir e mudar essa situação, Pimentel explicou que o teor da medida provisória prevê uma pequena alteração na Lei de Diretrizes da Educação, para que as crianças com idades de quatro a cinco anos passem a ter educação obrigatória. “As empresas filantrópicas e confessionais não faziam parte deste processo. Como precisamos ampliar a rede de ofertas, a MP altera o Fundeb que determina que elas terão direito a receber os valores das matrículas feitas para as crianças com essas idades, no chamado ensino infantil”, explicou.

A MP também estabelece outro critério para o senso destinado a servir de base de dados na contagem das crianças com idades de quatro e cinco anos. “Se deixássemos a critério de cada município definir a quantidade de alunos, essas demandas poderiam ter uma abrangência de conflito muito grande. Em face disso estamos trazendo para o MEC e para o IBGE a sistemática de fazer esse recenseamento para que não paire qualquer dúvida sobre o número de alunos que tem em cada escola na idade certa”, observou.

Seguro

A MP 606 também prevê um seguro de crédito à exportação destinado ao setor aeronáutico. Pimentel explica que a iniciativa é favorável à balança comercial brasileira porque uma empresa estrangeira, quando compra uma aeronave produzida no País, geralmente cria outra empresa, de propósito específico, que será a responsável pela aquisição e o financiamento do bem. No entanto, essa empresa de propósito específico não tem a solidariedade por parte de seus acionistas, de seus cotistas e a responsabilidade está concentrada no próprio patrimônio, daí que em caso de não pagamento a empresa que vendeu a aeronave fica sujeita ao prejuízo integral.  “Quando o Brasil vendia aeronaves para outros países ficava sujeito a uma insegurança jurídica muito forte. Para superar isso, estamos autorizando que, ao fazer uma venda, seja feito também um seguro garantidor do crédito a receber em favor da empresa brasileiro que exportou”, disse Pimentel.

Marcello Antunes

Confira o texto da MP

 

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