A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (3/7), relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável ao projeto que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional, em janeiro de 2018 (PLC 76/2018 – Complementar). A comissão também aprovou regime de urgência para a proposta. Com isso, o texto poderá ser aprovado ainda nesta semana no plenário do Senado.
Emenda de redação, de autoria de Pimentel, permitiu que o prazo para as microempresas requererem a volta ao regime simplificado de tributação seja de 30 dias, a partir da publicação da nova lei. O texto original, aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, previa prazo de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento. Para Pimentel, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Microempresa, “a mudança na data vai permitir que todas as microempresas tenham as mesmas condições de buscar a reinserção no Simples Nacional, além de evitar qualquer impedimento futuro junto à Receita Federal”.
Durante a leitura do relatório, Pimentel destacou que a proposta vai beneficiar as 470,9 mil microempresas excluídas do Simples, em janeiro, por não quitarem débitos com a Receita Federal. O montante de dívidas fiscais, até janeiro, chegava a R$ 20 bilhões. O senador informou ainda que, até segunda-feira (2/7), 238 mil empresas aderiram ao Refis da MPE, sendo 215 mil micro e pequenas empresas e 23 mil microempreendedores individuais.
Em seu relatório, Pimentel destacou a importância do projeto. “Pouco sentido teria a instituição de um programa de recuperação fiscal no âmbito do Simples Nacional se os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte mais necessitados fossem excluídos antes que dele pudessem usufruir”.
O senador informou ainda que “a aprovação do projeto não representará qualquer tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir sua função social de criação de empregos e geração de renda”.
Segundo o texto aprovado na CAE, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18. Para aderir ao parcelamento, as microempresas também deverão estar em dia com suas obrigações relativas ao Simples Nacional e ainda se enquadrarem nos requisitos do Simples Nacional.