O transporte irregular de crianças e adolescentes pode virar crime no Brasil. Uma proposta sobre o tema (PL 1198/2019), foi aprovado nesta quarta-feira (31/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
“É uma conduta grave, que coloca em risco os menores de idade, até hoje não tipificada pela nossa legislação. Se aprovada pelo Congresso, a lei será um novo instrumento de proteção à nossa infância e juventude”, disse o parlamentar, no Twitter.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e propõe punição de seis meses a um ano de prisão ou multa, conforme entendimento do juiz.
Para Humberto Costa, apesar do alto risco, o transporte irregular de crianças e adolescentes, muitas vezes em veículos em condição precária e não submetidos a qualquer fiscalização, não se enquadra em um tipo penal específico, mas em mera contravenção penal.
Ele acrescenta que a alteração na lei é importante porque só o risco já merece a tutela penal, tendo em vista o fato de que acidentes com essas pessoas em vans irregulares se revelam cada vez mais frequentes.
A matéria foi aprovada em decisão terminativa – ou seja, a menos que haja recurso para ser analisada no Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.
Emenda
O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acrescentou uma emenda ao texto original. Pelo texto, passa a ser crime “realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo Contran, ou ainda sem a devida autorização, gerando perigo de dano”.