SAÚDE

Comissão de Educação aprova projeto de Jaques que proíbe venda de ultraprocessados em cantinas escolares

O objetivo do senador é utilizar o ambiente escolar como espaço de consolidação de hábitos saudáveis

Alessandro Dantas

Comissão de Educação aprova projeto de Jaques que proíbe venda de ultraprocessados em cantinas escolares

Projeto de Jaques Wagner promove alimentação saudável no ambiente escolar

A Comissão de Educação aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que estabelece diretrizes rigorosas para a promoção da alimentação adequada e saudável na educação básica. O texto abrange tanto escolas públicas quanto privadas e inclui cantinas, refeitórios, lanchonetes e qualquer serviço de entrega de alimentos no interior das unidades escolares. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em caráter terminativo.

O objetivo da proposta é utilizar o ambiente escolar como um espaço de formação humana e de consolidação de hábitos saudáveis, reconhecendo que a alimentação escolar possui uma dimensão pedagógica fundamental. Segundo o autor do projeto, senador Jaques Wagner, a iniciativa busca atuar diretamente na formação do estudante: “E neste ambiente de educação é que se encontra a cantina escolar, a quem cabe também um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo, dentro do ambiente escolar que serão exercidos também fora daquele ambiente”.

Pelo texto aprovado, as cantinas ficam proibidas de comercializar alimentos e bebidas ultraprocessados, bem como preparações que utilizem frituras ou gordura hidrogenada em seu preparo. A vedação se estende a qualquer forma de publicidade, propaganda ou promoção comercial desses produtos no ambiente escolar, inclusive por meio de patrocínios, brindes ou bonificações. Para crianças menores de dois anos, na educação infantil, a restrição é ainda mais severa, proibindo a oferta de qualquer produto que contenha açúcar, inclusive sucos naturais.

Em contrapartida, o projeto determina que os estabelecimentos ofereçam, diariamente, pelo menos uma opção de lanche saudável que contribua para a saúde dos alunos e valorize a cultura alimentar local. Essas opções devem priorizar produtos *in natura* ou minimamente processados, preferencialmente orgânicos, como frutas, legumes, castanhas e iogurtes naturais. Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar ao menos uma alternativa de alimento e bebida para estudantes com necessidades alimentares específicas, como portadores de diabetes ou intolerâncias alimentares.

Para garantir a segurança sanitária, o funcionamento das cantinas dependerá de alvará expedido pela Vigilância Sanitária. O projeto também prevê a fixação de cartazes informativos em locais visíveis, reforçando a importância da alimentação adequada e da atividade física. A fiscalização caberá aos órgãos de vigilância e educação, em parceria com conselhos de alimentação e associações de pais e mestres. Caso a proposta vire lei, os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências.

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