Proposta oportuna

Comissão de Justiça começa a discutir abuso de autoridade

Relatório de Requião descreve 30 condutas que caracterizam o crime. Punições incluem perda do cargo, detenção e obrigação de indenizar o dano
Comissão de Justiça começa a discutir abuso de autoridade

Flto: Alessandro Dantas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começou a analisar nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que atualiza e aperfeiçoa a legislação sobre o abuso de autoridade, o PLS 280/2016. Apesar da tentativa de alguns governistas de adiar o debate, o relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR) conseguiu apresentar seu parecer sobre a proposta original, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Depois da leitura do relatório, ficou acordada a realização de uma audiência pública para aprofundar o debate sobre a matéria. A partir de um requerimento da Líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), a CCJ ouvirá o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), um representante da Polícia Federal e o juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha. Outros convidados para a audiência serão os ex-ministros do STF Aires Brito e Joaquim Barbosa.

30 tipos penais
Para Requião, a proposta é “conveniente e oportuna”, já que contribui para o aperfeiçoamento instituições de Estado, combinando o fortalecimento das políticas de segurança pública com a proteção à dignidade da pessoa humana.

O projeto sobre abuso de autoridade estabelece taxativamente 30 tipos penais e descreve cada uma das condutas que passarão a configurar crime. Essa é considerada a maior vantagem do texto em tramitação, já que a legislação atual em torno do tema é considerada vaga e imprecisa — e a consequência disso é a ineficácia da lei em vigor.

Salvaguarda para a divergência de interpretação
Além de afirmar claramente as condutas que se constituem no crime de abuso de autoridade, o projeto também é explícito em salvaguardar a divergência de interpretação jurídica, a principal preocupação manifestada por autoridades que participaram do debate sobre o tema, como já havia externado o juiz Sérgio Moro, em audiência pública no Plenário do Senado, em dezembro do ano passado.

Além de atender às angústias de Moro, Requião também incorporou integralmente as sugestões do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, presente à mesma audiência, expressou uma visão muito similar à do juiz de Curitiba.

“Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação, precedente ou jurisprudência divergentes, bem assim o praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade desta lei”, garante o relatório de Requião.

De acordo com a proposta do senador paranaense, para a abertura do processo por abuso de autoridade não será necessária a queixa do ofendido, bastando que o fato chegue ao conhecimento do Ministério Público, a quem cabe dar início à ação penal.

Detenção e perda do cargo
 O texto trata dos crimes de abuso cometidos por agentes públicos — militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas — e também integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo das três esferas: senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

Entre as condutas criminalizadas estão o registro fotográfico ou audiovisual feito sem o consentimento do preso, internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal. Os juízes que decretarem prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei também estarão incorrendo em crime de abuso, assim como o uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de outras pessoas.

O PLS 280/2016 também trata das penas a serem aplicadas aos praticantes do abuso, que estão sujeitos a punições na esfera penal, cível e administrativa. Além da obrigação de indenizar o dano causado à vítima, os autores estão sujeitos, em alguns casos mais graves, à detenção (não admite o regime inicial fechado) de um a quatro anos. Em caso de reincidência, soma-se a pena de perda do cargo, mandato ou função pública.

Conheça o relatório do Senador Roberto Requião para o projeto sobre abuso de autoridade

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