A Comissão Mista do Congresso Nacional criada para analisar a Medida Provisória 789/2017, apresentou seu relatório nesta quarta-feira (18). Entre as principais mudanças propostas, estão o aumento nas alíquotas (royalties) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). Essas variáveis impactam significativamente o setor de mineração, que tem uma participação de 4% no Produto Interno Bruto – PIB e gera 200 mil empregos diretos.
A MP 789, cuja Comissão Mista é presidida pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), trata da definição de novas bases de cálculo da exploração mineral (royalties), cobrados das empresas que atuam no setor. A Medida faz parte de um pacote enviado pelo governo federal ao Legislativo, visando a alteração de 23 pontos da legislação vigente no setor de mineração do Brasil.
O relatório final da MP propõe a seguinte distribuição das alíquotas da Cfem:
? 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
? 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;
? 2% para o Centro de Tecnologia Mineral – Cetem;
? 20% para os Estados produtores;
? 60% para os Municípios produtores; e
? 10% para os Municípios afetados;
– 0,2% para o Ibama.
O parecer prevê, também, que a fração de 10% dessa parcela destinada aos municípios afetados, possa ser destinada a municípios que sejam gravemente afetados na sua arrecadação de Cfem em razão de alterações na legislação.
O Senador Paulo Rocha (PT-PA), está de acordo com o relatório apresentado. Para ele, a nova distribuição “vai propiciar uma importante destinação dos recursos da Cfem para os Municípios afetados e um aumento de recursos para a área de ciência e tecnologia voltada ao setor mineral, importantes para o País e para as futuras gerações”, disse.
Fase Industrial
Nos casos de beneficiamento dos minerais, o relatório prevê que os processos caracterizam uma fase já industrial pois, nesses casos, ocorrem várias reações no estado sólido do elemento que são ativadas termicamente.
No caso de consumo do bem mineral, por não haver venda, será adotado como base de cálculo o preço corrente do bem mineral ou do seu similar no mercado local, no mercado regional, nacional ou internacional.
Na falta desse preço corrente, a base de cálculo da Cfem será um valor de referência correspondente ao valor do concentrado final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.
Os valores de referência serão definidos pela entidade reguladora do setor de mineração a partir de metodologia estabelecida em decreto do Presidente da República, de modo que jazida de maior teor da substância de interesse gere maior base de cálculo para apuração da CFEM.
Ao final da reunião, foi concedido vista coletiva para avaliação do parecer do relator, deputado Marcos Pestana (PSDB-MG). A votação está prevista para a próxima quarta-feira (25).
Pacote da Mineração
Fazem parte do pacote do governo Federal para o setor da mineração, as MP’s 789/2017, 790/2017 e 791/2017, que alteram a legislação vigente. A MP 789/2017 altera as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990.
Já a Medida Provisória 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Por último, a MP 791/2017 propõe a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que assume as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Foi concedida vista coletiva para todas elas, que serão apreciadas na próxima semana.