Comissão especial analisará novo rito de tramitação das MPs

Pode avançar até o final do ano, a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2011) que pretende garantir mais eficiência na análise das Medidas Provisórias (MPs). Com a aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Deputados (CCJ), no último dia 5 de setembro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), estuda os nomes que devem compor a comissão especial que analisará a matéria, antes do texto ir a plenário. De autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a PEC começou a tramitar na Câmara em agosto do ano passado, após ter sido aprovada pelos senadores.

A PEC atende a um antigo pleito dos parlamentares, que vivem às queixas com a impossibilidade de cumprirem suas agendas, em razão da sobreposição de reuniões das comissões temáticas, subcomissões, sessões deliberativas nos plenários e das comissões mistas de admissibilidade das MPs. O Líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Walter Pinheiro (BA), tem sido uma das vozes mais altas na defesa de um novo rito processual. Pinheiro questiona a falta de tempo para discutir e até sugerir melhorias nas matérias em pauta. “Nós temos o direito regimental e político de termos tempo necessário, para analisar e contribuir, ou mesmo continuar com a mesma posição de dizer que nós somos radicalmente contra a medida provisória que está em debate”, afirma.

Pelas regras atuais, as MPs vigoram por 60 dias, mas esse prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias. As medidas passam a trancar a pauta da Câmara e do Senado após 45 dias da sua publicação, caso não tenham sido votadas. Com a mudança estabelecida na PEC, haverá uma divisão de tempo de tramitação dessas matérias entre Câmara e Senado. As MPs continuam iniciando sua tramitação na Câmara, mas o tempo que a Casa tem para sua votação é de 80 dias; enquanto o Senado terá 30 dias. Além disso, estão previstos outros dez dias para que os deputados analisem as possíveis modificações no texto, feitas pelo Senado.

A PEC ainda estabelece um prazo de 70 dias para que a MP comece a trancar a pauta da Câmara e, no Senado, ela só começa a trancar a pauta após 20 dias de tramitação. Atualmente, a admissibilidade das MPs é feita por uma comissão mista. Pela nova proposta, a admissibilidade será feita pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Se a admissibilidade não for aprovada em dez dias, a decisão sobre a aceitação da MP será tomada pelos plenários da casa legislativa em que a medida estiver tramitando. Caso seja recusada a admissibilidade da MP na apreciação da Câmara, ela será transformada em projeto de lei com tramitação em regime de urgência. Pela nova proposta, também ficam proibidas as chamadas emendas de contrabando na MPs, matérias alheias ao texto principal da medida provisória.

Com informações das agências Câmara e Brasil

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